A DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou ação civil pública nesta 3ª feira (26.mar.2019) para que a Justiça impeça as comemorações do golpe de 1964 determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Leia a íntegra do documento.
Na ação, a DPU pede que seja proibido que a União “pratique quaisquer atos inerentes à comemoração da implantação da Ditadura Militar, especialmente à utilização de quaisquer recursos públicos para realização de tais eventos, protegendo o erário e a moralidade administrativa”.
O documento cita dados e argumenta que “a tortura era utilizada por agentes do regime como meio de ‘dissuasão, de intimidação e disseminação do terror entre as forças de oposição’”.
Segundo a Defensoria, o documento defende “o princípio da moralidade administrativa, o devido processo legislativo, o respeito ao Estado Democrático de Direito”.
Também nesta 3ª, a A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) classificou como “defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito” e ato “de enorme gravidade constitucional” a decisão de Bolsonaro.
Entenda o caso
O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse em pronunciamento oficial na 2ª feira (25.mar) que Bolsonaro não considera a data 1 golpe.
“O presidente não considera 31 de março de 1964 como 1 golpe militar. Ele considera que a sociedade, reunida e percebendo o perigo que o país estava vivenciando naquele momento, juntou-se, civis e militares, e nós conseguimos recuperar e recolocar o nosso país em 1 rumo que, salvo o melhor juízo, se isso não tivesse ocorrido, hoje nós estaríamos tendo algum tipo de governo aqui que não seria bom para ninguém”, declarou o general.
No mesmo pronunciamento, anunciou os festejos: “O nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”.