O réu foi denunciado por tráfico e associação para o tráfico, junto com outras três pessoas. Além das drogas, a polícia apreendeu veículos e a quantia de R$ 13.140,00, que seria usada para adquirir os entorpecentes com o fornecedor.
A defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, objetivando a soltura de Rosivaldo. Afirmou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Sustentou ainda que o acusado não tem antecedentes criminais e possui residência fixa. Também alegou excesso de prazo na instrução processual.
O desembargador ressaltou que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não obstam a decretação da prisão quando verificada a sua necessidade. “Isso posto e verificando-se que a custódia está fundamentada concretamente na garantia da ordem pública, inexiste constrangimento ilegal a autorizar a soltura do paciente, razão pela qual indefiro o pedido liminar”.
Matéria referente ao processo nº 0801356-05.2019.8.02.0000