Justiça

Justiça bloqueia R$ 102 mil do Estado para tratamento de criança autista

Decisão dá efetividade a uma liminar concedida em 2015 que foi descumprida; para a juíza Fátima Pirauá, descaso causou riscos ao menor

TJ/AL

Saúde-Decisão

A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude de Maceió, determinou o bloqueio de recursos da conta do Estado de Alagoas, no valor de R$ 102.440 mil para custear o tratamento multidisciplinar de uma criança autista. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2).

Segundo a decisão, que dá efetividade a uma liminar concedida em fevereiro de 2015, o governo deverá custear, pelos próximos 12 meses, 16 sessões de terapia semanais na Assosiação de Amigos do Autista (AMA), 240 latas do suplemento alimentar Neocate Advance, e 4 horas de fisioterapia semanais, totalizando o valor estipulado na decisão.

Para a magistrada, o descumprimento da decisão foi um descaso que poderia causar risco à vida do menor. Ela ressaltou que a decisão foi tomada em virtude da “gravidade do quadro do referido menor, que se encontra protegido pelo Princípio da Prioridade Absoluta e pela Doutrina da Proteção Integral”.

Os recursos serão liberados para o representante legal da criança, que deverá prestar contas dos valores utilizados.

Matéria referente ao processo nº 0737851- 13.2014.8.02.0001