O ex-presidente Michel Temer obteve nesta terça-feira (14), em julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os votos suficientes para sair da prisão. Temer está preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.
Até a última atualização desta reportagem, dois ministros (Antônio Saldanha e Laurita Vaz) tinham votado favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente. Os ministros deram os votos em caráter liminar (provisório) em julgamento de habeas corpus impetrados pelos dois réus.
Como os habeas corpus estão sendo julgados por quatro dos cinco ministros da turma – Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou –, o eventual empate no julgamento favorece os réus.
Para Temer e Lima, os ministros se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:
- proibição de manter contato com outros investigados;
- proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
- entregar o passaporte;
- bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
“Conquanto fundamental, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o relator, ministro Antônio Saldanha. Para Saldanha, “há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas.
“Sem dúvida, não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o poder judiciário possui importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita.
A ministra ressaltou que “para se considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de crimes na mesma espécie”.
“Contudo não se está a tratar de antecipação de pena, mas de verificação se há necessidade de cautelares, em especial prisão preventiva. A despeito da gravidade, a existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou Laurita.
O julgamento
A turma decide se concede ou não uma decisão liminar (provisória) para soltar Temer e o coronel Lima.
Se os habeas corpus forem concedidos provisoriamente, Temer e o coronel Lima ficarão livres pelo menos até o julgamento definitivo do habeas corpus, também pela Sexta Turma, em data a ser definida.
Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.
Quais são as investigações?
Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. Lima e o o ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
A Operação Descontaminação teve como base a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da empresa Engevix.
O empresário disse à PF que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel Lima, do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento de Temer.
Segundo o MPF, propinas ao grupo de Temer somaram R$ 1,8 bilhão e incluem diversos crimes cometidos em órgãos públicos e empresas estatais.
O que dizem as defesas sobre as acusações?
A defesa de Temer afirma que o ex-presidente nunca praticou nenhum dos crimes narrados e que as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.
“Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado”, sustentam os advogados.
Cristiano Benzota, advogado de coronel Lima, classifica a ordem de prisão como “desnecessária e desarrazoada”.
“Chama a atenção o fato de a própria Procuradoria Geral da República ter opinado pela desnecessidade da prisão preventiva e requerido apenas a instauração de inquéritos”, afirmou Benzota.
Segundo o advogado, “não houve obstrução da justiça e coação de testemunhas; os investigados têm endereços certos e mais uma vez foram encontrados nos respectivos endereços”.