De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15), os invasores terão um prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente as propriedades. Caso não haja o cumprimento dentro do prazo, o mandado de reintegração de posse será expedido e poderá ser usada força policial.
O magistrado salienta que as obras precisam ser finalizadas e destinadas àqueles que participaram do programa. “Embora haja um grupo de pessoas vulneráveis ocupando o bem, este se perfaz destino de outras pessoas vulneráveis, porém já relacionadas e destinadas à ocupação legal dos imóveis quando da conclusão das obras”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo nº 0700097-92.2019.8.02.0023