O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve mais uma decisão da justiça contra a prática de uma conduta corriqueira de desrespeito à dignidade do trabalhador: o assédio moral no ambiente laboral. Cobrança abusiva de metas, xingamentos que humilham o empregado ou termos que causem constrangimentos de natureza socioeconômica, étnica, de orientação sexual e que afetem a autoestima do trabalhador são exemplos da prática do assédio.
Desta vez, uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Maceió proibiu o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) de ofender a integridade moral de seus funcionários ou permitir que qualquer pessoa o faça, com palavrões, gestos ou atos de qualquer outra natureza que ofenda a moral dos trabalhadores. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Com a condenação, o BNB está obrigado a criar ou manter, internamente, canal de reclamações sobre eventual comportamento ofensivo dos colegas e superiores, garantindo o anonimato do denunciante e denunciado. O objeto de queixa interna deverá ser apurado e, se for o caso, adotadas medidas corretivas e/ou punitivas.
A sentença ainda determina que o BNB promova, nos próximos 12 meses, duas palestras e um curso direcionados aos trabalhadores, administradores, diretores, gerentes, coordenadores e/ou supervisores sobre o tema, abordando o assédio moral e o abuso do poder diretivo em comparação com as funções exercidas no banco.
Multa e indenização
O Banco do Nordeste poderá pagar multa de R$ 30 mil, em caso de descumprimento de cada obrigação. A justiça também condenou o BNB a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado, preferencialmente, a instituições filantrópicas.
A decisão ocorreu em primeiro grau, sendo passível de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho.