Não é de hoje que presenciamos casos em que a falta de orientação dos herdeiros os levam a perder a propriedade de imóveis, que muitas vezes herdam sozinhos.
Pensando nisso, foi inserido no Código Civil em 2003 a redução de prazo do usucapião. Com isso, a pessoa pode perder a casa ou o prédio dentro do período de cinco anos.
Para evitar o risco, é necessário ter conhecimento da causa. O usucapião só é possível para um cidadão que utilize algum bem imóvel por tempo prolongado, sem interrupção do proprietário, sendo assim um direito social, ou seja, tem direito à propriedade quem cuida do que é seu.
De acordo com informações da Cláviz Imobiliária em Maceió, para a regularização do imóvel o proprietário deve buscar as provas que comprovam esse direito e só depois deverá ingressar com um pedido na Justiça.
O que acontece com frequência é que muitas pessoas desconhecem que, se alguém invadir um terreno ou arrombar a porta de uma casa, pode ser considerado crime, mas, caso o proprietário não tome providências, passados dez anos morando ou trabalhando no local, o invasor ganhará a propriedade.
Conhecedor do caso, o Consultor Imobiliário Diogo Rebêlo diz que o interessado deve ficar atento ao comprar um terreno ou imóvel proveniente de Usucapião.
“Olha, Existem vários documentos que devem obrigatoriamente ser apresentados pelo vendedor. O primeiro e mais importante neste caso, é a matrícula do imóvel, onde deve constar o registro do usucapião. Mas é possível que ainda não tenha sido feito o registro, assim, é preciso levantar o processo que concedeu o usucapião, para verificar se já houve o trânsito em julgado e somente após isso, proceder com o restante das documentações”, alertou Diogo.
Após isso, ele citou que o vendedor, deverá apresentar os documentos pessoais, as certidões de protestos da região onde reside, além das certidões negativas da Receita Federal, Justiça Federal, Tribunal de Justiça e Justiça do Trabalho, nunca inferiores a 10 (dez) anos, para só assim realizar a compra.
No entanto, essa regularização pode perdurar por muitos anos na justiça. A depender do grau de complexidade da ação, do tipo, do fórum, do juízo, a conclusão do processo deve se encerrar de 5 a 15 anos. O consultor ressaltou ainda que realizar um pedido judicial de usucapião é importante dentro do processo de posse, porque assegura a herança de uma família e segurança da moradia, para poder vender de forma bem valorizada, até mesmo para ser indenizado em caso de desapropriação.
Pé de meia para custos extras
Regularizar a situação de um imóvel por meio do usucapião ficou mais barato e mais rápido. Isso porque a Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentou uma via extrajudicial para o procedimento.
Com a alternativa, um processo que durava, em média, 10 anos, pode ser resolvido em dois meses. Quando receber a ata notarial o interessado deve encaminha-la para um Cartório de Registro de Imóveis para que o bem seja registrado em nome do possuidor, o cartório vai comunicar os antigos donos sobre o processo, se eles concordarem, ou não houver resposta, o bem é transferido em até 60 dias.
O custo desta transferência varia, em média, de R$ 81,00 a R$ 3.000,00, dependendo do valor do bem.