As promotorias de Justiça de Defesa do Torcedor e de Defesa do Consumidor da Capital ofereceram representação contra a lei estadual
Três dias após o governador Renan Filho sancionar, a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, as promotorias de Justiça de Defesa do Torcedor e de Defesa do Consumidor da Capital ofereceram, na manhã desta sexta-feira (31), representação ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, contra a decisão.
Os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima e Max Martins, alegam que a lei contraria o comando inserto em regramento nacional, mais precisamente a Lei Federal nº 10.671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor. Ambos pedem que a representação seja acatada e adotadas as devidas providências.
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Os representantes do Ministério Público mantêm o entendimento de que a bebida alcoólica é fator relevante para o aumento nos índices de violência de uma forma geral. Para os promotores, ao sancionar a Lei 8.113, de maio de 2019, o Governo de Alagoas, negou eficácia ao disposto no art.13-A, inc.II, da Lei 10.671/03, dentre as justificativas afirmando que a venda de bebida não acentua rivalidade e enfrentamento entre as torcidas organizadas cujos registros apontam como a maior problemática em se tratando do futebol em Alagoas.
Na representação também é ressaltada a alteração da Lei Federal 10.671/2003 feita em 2010 pela Lei 12.299, especialmente para a criação de regras mais rigorosas no que diz respeito à segurança pública e às torcidas organizadas que, costumeiramente, são autoras de vandalismo e violência com consequências graves. Como suporte para os embasamentos, os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima, e Max Martins, citam ocorrências relatadas pelas polícias e matéria veiculadas, acompanhadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.
Na ocasião, Renan Filho disse que o projeto foi sancionado após diálogo com ALE, MPE/AL, TJ/AL e Sociedade Civil e que enviou novo projeto para que uma análise detalhada seja realizada após o período de 120 dias para avaliação do impacto da medida.