Interior

TJAL suspende lei que criou cargos públicos irregularmente em Feira Grande

Criação de 210 cargos ocorreu sem um estudo prévio da real necessidade da demanda do município; processo teve como relator o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo

Caio Loureiro / Dicom TJ-AL

Caio Loureiro / Dicom TJ-AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em sessão na terça-feira (28), suspendeu os efeitos da lei n° 339 de 2016 do Município de Feira Grande, que determinava a criação de 210 cargos públicos. O processo teve como relator o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

Segundo o atual prefeito e autor da ação, Flávio Rangel Apostolo Lira, a criação de vários cargos públicos sem estudo prévio da real necessidade da demanda do município, culminou no ajuizamento de inúmeras ações judiciais visando à nomeação de candidatos aprovados no certame, inclusive àqueles aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital.

Nos autos, consta que a lei municipal, sancionada e publicada em outubro de 2016, não cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois teria sido editada faltando apenas 85 dias para o fim do mandato do prefeito da época, Viridiano Almir Lima Soares, em período vedado pelo art. 21 da mencionada Lei, afrontando, via de consequência, o teor dos arts. 14, II e 180 da Constituição do Estado de Alagoas.

“Demais de tudo isso, é certo que a edição de lei nos termos da ora impugnada, consoante já demonstrado, constitui ofensa aos princípios regentes da administração pública, notadamente, da legalidade e da moralidade”, afirmou o relator Fábio Bittencourt, em seu voto.

Matéria referente ao processo de n° 0803594-31.2018.8.02.0000