Brasil

Proposta de Bolsonaro permite que motorista profissional cometa até 69 pontos sem perder a carteira

Texto diz que motoristas das categorias C, D e E podem fazer curso de reciclagem ao atingir 30 pontos em um ano.

O projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro sobre regras de trânsito prevê que motoristas profissionais possam fazer o curso de reciclagem que zera a pontuação ao atingirem 30 pontos em infrações. Como a proposta também aumenta de 20 para 40 o limite geral para suspensão da carteira, na prática, caminhoneiros e motoristas de ônibus que fizerem o curso poderão ter até 69 pontos em um ano.

Atualmente, motoristas com habilitação C, D ou E que exercem atividade remunerada em veículo podem participar do curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos. Concluído o curso, a pontuação é eliminada e o limite de 20 pontos, restabelecido, totalizando 34 pontos.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que o governo propôs mudar o momento de profissionais fazerem a reciclagem (aos 30 pontos) para “harmonizar com o aumento da pontuação [máxima]”.

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5) que, se dependesse dele, o limite de pontos da carteira seria estendido para 60.

“Apresentamos um projeto para fazer com que a Carteira Nacional de Habilitação passe sua validade de cinco para dez anos. Que o caminhoneiro que transporta o que o Centro-Oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos], porque, afinal de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”, disse durante o lançamento de um projeto de revitalização do Rio Araguaia, em Aragarças (GO) nesta manhã.

O programa de reciclagem nesses moldes não pode ser feito por motoristas de habilitação B, ou seja, de carros de passeio. Portanto, não abrange taxistas e motoristas de aplicativos.

“Na prática, [esse motorista] só vai ter a carteira suspensa com 70 pontos, ninguém mais vai ser suspenso”, diz Rosan Coimbra, presidente da comissão de trânsito da OAB-SP. Para ele, a mudança é preocupante.

“Qual a finalidade da suspensão? É a reeducação do motorista. Ao não suspender, o motorista nunca vai ser reeducado. Acredito que o sistema deveria ser aperfeiçoado, e não abrandado dessa forma em que o motorista sente que não será punido”, diz.

O advogado especialista em direito de trânsito Maurício Januzzi, considera que a alteração traz insegurança.

“Com o advento dos 40 pontos, vai ser muito difícil [o motorista] passar pela reciclagem, a não ser que ele seja um infrator contumaz”, afirma.

“Acho que isso é perigoso na medida em que vamos estar deixando pessoas que não têm condição de fazer esse tipo de transporte [profissional] soltas nas ruas, provocando acidentes. Vamos tornar as ruas, principalmente as estradas, mais inseguras.”

Já para o presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurelio Ramalho, aumentar o limite de pontos tem efeito limitado se as multas por infração continuarem sendo aplicadas.

“Mais do que com a pontuação, precisamos nos preocupar com a fiscalização. A pontuação só se refere à suspensão do direito de dirigir. Agora, se o Estado preserva a fiscalização, quando [o condutor] chegar a 70 pontos, tenho certeza que ele já vai ter pagado o valor de um carro em multas.”

Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. Antes da votação, o texto deve passar por análise em comissões, e não há prazo para que isso ocorra.