Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho na manhã nesta sexta-feira, 14 de junho, determinou a reabertura imediata da Companhia de Abastecimento de Alagoas (CASAL) e manutenção de 70% das atividades de fornecimento de água e tratamento de esgoto e as demais indispensáveis à normalidade dos serviços. O pedido de tutela antecipada foi apresentado pela CASAL em virtude da greve geral convocada por diversas categorias para o dia de hoje contra a reforma da Previdência. Desde ontem a JT de Alagoas já havia concedido liminares determinando a manutenção dos serviços transporte de ônibus urbanos e intermunicipais e de trens.
Ao deferir parcialmente o pedido de liminar em ação de Dissídio Coletivo de Greve proposta pela CASAL, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, proibiu a práticas de atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho das atividades, a exemplo de fechamento de portões com cadeados, colocação de carro de som na porta da empresa, impedimento aos trabalhadores no seu livre exercício profissional nas áreas de ingresso e saída dos mais diversos estabelecimentos da empresa, determinando, se necessário, a requisição de força policial para o fiel cumprimento da ordem. A multa diária estabelecida ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do estado de Alagoas e seus dirigentes em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Ao justificar a concessão da liminar, a desembargadora afirmou haver abusividade do movimento, por se tratar de uma greve política, que não envolve conflito entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.
“Constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Ausente a motivação econômica evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista “, afirmou.
Ainda segundo a decisão liminar, a empresa comprovou na ação que não estão sendo mantidos em funcionamento o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população (fornecimento de água e tratamento de esgoto), com prejuízos econômicos irreversíveis à suscitante e à população.
“A paralisação acarreta danos à população que não pode contar com a atividade essencial de fornecimento de água, tratamento de esgoto, assim como traz prejuízos à categoria econômica irreparáveis, que não poderão ser ressarcidos, vez que está se inviabilizando à prestação dos serviços à sociedade. Nesse aspecto estão plenamente atendidos os requisitos do ‘periculum in mora'”.
Processo DCG 149-79.2019.5.19.0000