Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça destacou que as denúncias apresentadas não foram fundamentadas.
Integrantes da tribo Kariri-Xocó do município de Porto Real do Colégio, realizaram um protesto nesta terça-feira, 18, na rodovia AL-115, próximo à cidade de São Brás, contra uma decisão judicial que nega a um casal indígena o direito de criar a neta, de 3 anos de idade. Segundo denúncia do casal, a menina estaria sendo vítima de maus-tratos por parte do pai biológico, com quem vive, desde que a mãe morreu.
Ainda segundo a denúncia, a criança está vivendo com o pai, que não é índio, e sua nova família, na zona rural de Porto Real do Colégio e teria apresentado ferimentos de queimadura nos pés e traumatismo craniano, oriundo de uma queda. Após o protesto, a Polícia Militar garantiu que irá intermediar uma reunião entre o grupo indígena e o Ministério Público (MPE). Os índios querem provar que a criança está sofrendo fora da comunidade e que a juíza do caso agiu com preconceito.
Por outro lado, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça informou que as denúncias foram analisadas durante o processo e não foram encontrados elementos que incriminem o pai, tampouco, que resultem na perda da guarda. Diante dos fatos, a juíza Fabíola Melo Feijão, ex-titular da comarca da cidade esclarece:
“1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.
2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.
3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.
4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.
5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.
6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.
(Diretoria de Comunicação – TJAL)”