Justiça

Defensoria e MP recorrem da decisão do STJ que admitiu o Seguro Garantia à Braskem

Para os defensores e promotores públicos, decisão causa graves prejuízos aos cidadãos, pois o seguro só pode ser pago com trânsito em julgado do processo, ou seja, daqui a uns 10 anos; Além do mais, os entes públicos defendem que a mineradora não tinha, sequer, legitimidade para solicitar a suspensão da cautelar pois, de acordo com a própria lei e regimento do STJ, somente o poder público pode fazer uso deste expediente processual

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Ministério Público do Estado de Alagoas interpuseram com um agravo regimental junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, na tarde de ontem, 18, pleiteando o reconhecimento da ilegitimidade da Braskem para solicitar a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que havia impedido a distribuição dos R$ 2,67 bilhões do lucro líquido da empresa. A liberação dos ativos da empresa, para distribuição dos lucros aos acionistas, foi determinada pelo STJ, na semana passada.

Os entes públicos também requereram a manutenção da suspensão da distribuição dos referidos dividendos, a fim de garantir reparos por danos morais e materiais aos moradores nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, que sofrem em razão da mineração promovida pela empresa.

No pedido, os defensores e promotores explicaram que a Braskem não tem legitimidade para postular o pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça alagoano ao STJ, pois, de acordo com os artigos 4º da Lei nº. 8.437/1992 e 271 do Regimento Interno do mencionado Tribunal Superior, os requerimentos dessa natureza devem ser protocolados pelo Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Tais pressupostos não se enquadram nas características da Braskem, uma empresa de mineração e Pessoa Jurídica de Direito Privado, cujo objetivo do pedido era meramente particular e financeiro.

Para os defensores públicos e promotores, a decisão do STJ atendeu, apenas, aos interesses da Odebrecht – principal acionista da Braskem, e prejudicou o real interesse público: os 40 mil moradores e comerciantes dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

Outro ponto de preocupação, levantado pelos entes públicos, foi o indício concreto de que a mineradora, aos poucos, vem se desfazendo do seu patrimônio, através do acordo de leniência feito entre ela, Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria-Geral da União (CGU), no valor de R$ 2,8 bilhões, a ser pago até janeiro de 2025, sendo certo que R$ 1 bilhão, já foi depositado.

Além disso, o agravo ressaltou a total inviabilidade do seguro garantia, que sujeitam os interessados ao puro arbítrio das seguradoras. Os defensores e promotores, também, reforçaram que o condicionamento do pagamento das indenizações ao trânsito em julgado gerará uma absoluta inversão do ônus do tempo, que recairá sobre os ombros das vítimas.

“A todo modo, a Apólice reserva-se uma série de direitos, faculdades e exigências complementares que deixam a posição jurídica da população defendida pelos ora agravantes totalmente desguarnecida. Isso é tanto mais grave quando se pensa que se está rumando no caminho de substituir o bloqueio de dividendos por um tal contrato de seguro ‘garantia’ que – a toda evidência – nada garante”, afirmam.

O pedido foi protocolado pelo defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar De M. Neto, o subdefensor-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, os defensores públicos Fabrício Leão Souto e Fernando Rebouças de Oliveira e os promotores de justiça, José Antônio M. Marques, Max Martins de O. e Silva, Adriano Jorge C. de B. Lima, Jorge José T. Dória, Jomar De Amorim Moraes e Vicente J. C. Porciúncula.