Justiça

TJ determina retorno de Gilberto Gonçalves ao cargo de prefeito de Rio Largo

Prefeitura de Rio Largo

Prefeito Gilberto Gonçalves

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira, 26, o decreto da Câmara de Vereadores de Rio Largo que cassava o mandato de Gilberto Gonçalves da Silva (PP) e determinou ainda o retorno imediado do gestor ao cargo de prefeito do município.

De acordo com os autos, a defesa de Gilberto Gonçalves ingressou com um pedido de Suspensão de Liminar para sustar os efeitos da decisão do juiz da Comarca de Rio Largo e também impetrou um mandado de segurança para anular o processo de ‘impeachment’ movido pela Câmara Municipal de Rio Largo. Para a defesa, a cassação de Gilberto Gonçalves foi prematura e a manutenção de tal decisão causa desordem pública.

“A cassação prematura, em nítida desobediência à súmula vinculante do STF, sem obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa e em gravíssima ofensa aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, caracterizam ofensas ao princípio da soberania popular, na medida em que, por via transversa, deturpa a vontade do povo. (…) A manutenção da decisão denegatória da medida liminar se traduz em desordem pública e descontinuidade administrativa, o que gera manifesta instabilidade e intranquilidade no município de Rio Largo, acarretando lesão à ordem pública administrativa”, afirma a defesa.

Após analisar os argumentos, o presidente do TJ entendeu que o afastamento do prefeito – eleito pelo povo por meio do voto – afronta os princípios constitucionais essenciais ao Estado Democrático de Direito, prejudicando à sociedade. Além disso, ofende a ordem pública e a substituição do gestor compromete a continuidade das políticas e serviços públicos prestados à população do município.

Assim sendo, o desembargador concedeu a suspensão da decisão do magistrado da Comarca de Rio Largo e a cassação realizada pela Câmara Municipal. Tutmés Airan determinou ainda o retorno imediato do prefeito ao cargo.

“Diante do exposto, por estarem presentes os pressupostos autorizadores do art. 4º da Lei nº 8.437/1992, concedo o pedido de suspensão referente à decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo nos autos do Mandado de Segurança n.° 0700877-45.2019.8.02.0051, atribuindo efeito ativo à presente decisão em sede de suspensão de segurança, para, assim, suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.º 01/2019 da Câmara de Vereadores de Rio Largo e determinar o imediato retorno do requerente ao cargo de Prefeito do Município de Rio Largo. Comunique-se ao juízo a quo, fornecendo-o cópia desta decisão. Cientifique-se à Procuradoria-Geral de Justiça”, finalizou o desembargador.

Matéria baseada no processo de número 0804194-18.2019.8.02.0000.