Assistido procurou a Defensoria Pública após ter sua candidatura negada
Em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo defensor público em atuação no município de Arapiraca, Hênio Ferreira de Miranda Júnior, o judiciário determinou, na tarde de ontem, 13, que seja assegurada, a um cidadão, o direito à participação no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar municipal, após ter sua candidatura negada. A decisão ordena, ainda, que a presidência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Arapiraca/AL (CMDA) forneça, em até cinco dias, a Certidão de Inteiro Teor (CIT) que havia negado ao candidato.
De acordo com os autos, o CMDA negou o fornecimento do documento ao cidadão alegando que ele não poderia concorrer novamente ao cargo Conselheiro Tutelar porque sofreu um processo administrativo. Sem o documento, que é obrigatório para a participação no referido processo de escolha, o cidadão teve sua candidatura negada.
Na solicitação, o defensor público argumentou que a negativa foi absolutamente ilegal e ilegítima, uma vez que o Edital do processo seletivo não apresenta nenhum item contrário à participação de candidatos em decorrência da sanção sofrida durante o mandato anterior como conselheiro Tutelar.
Em sua análise dos fatos, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, reforçou que o fato do assistido ter respondido a processo administrativo disciplinar, em que sofreu a penalidade de suspensão do mandado, por si só, não é suficiente para impedi-lo de receber a certidão supracitada e consequentemente participar do certame, logicamente se atendidos os demais requisitos estabelecidos.