Brasil

Governo determina suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais

Radar móvel utilizado pela Polícia Rodoviária Federal — Foto: Divulgação/PRF Tocantins

O presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, as “BRs”. A ordem foi publicada nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União”, e foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O despacho não especificava quando a medida entra em vigor. No início da tarde, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em nota, disse que ordenou que seus servidores “adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão”.

A PRF também informou que os equipamentos serão recolhidos “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”.

Pela manhã, Bolsonaro chegou a dizer que a suspensão valeria a partir de segunda-feira (19).

“A partir de segunda-feira não tem radar até que o Contran [Conselho Nacional de Trânsito, órgão do Ministério da Infraestrutura] decida”, disse o presidente.

A suspensão se aplica aos seguintes radares móveis:

  • Instalados em veículo parado ou sobre suporte (estático)
  • Instalado em veículo em movimento (móvel)
  • Direcionados manualmente para os veículos (portátil)

O Ministério da Infraestrutura, que será o responsável pela revisão das normas, disse ao G1 que não há prazo definido para que a reavaliação do uso de radares seja realizada e eles voltem a ser utilizados.

Questionado sobre quando a suspensão começará efetivamente, o Ministério da Justiça não respondeu a pergunta e disse que a informação cabe à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A PRF, por sua vez, ainda não respondeu até a última atualização desta reportagem.

Até o momento, a suspensão dos radares móveis nas estradas federais foi confirmada nos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe.

Radares fixos serão instalados

Bolsonaro também criticou o impasse judicial sobre uma decisão dele que suspendeu em abril a contratação de novo radares fixos em rodovias federais.

No mês seguinte, uma ação popular conseguiu na Justiça uma liminar que proibiu o governo de seguir adiante com a medida. No final de julho, o Ministério da Infraestrutura fez um acordo para instalar 1.140 aparelhos para monitorar 2.278 faixas.

“Estamos com o problema na Justiça agora. Vão tirar R$ 1 bilhão para instalar 8 mil pardais. Com o bilhão, o Tarcísio [de Freitas, ministro da Infraestrutura] asfalta 300 km de rodovia”, afirmou o presidente, se referindo ao plano inicial de instalação de radares fixos, que iriam fiscalizar 8 mil novas faixas em até 5 anos.

Na segunda-feira, Bolsonaro havia afirmado que pretendia acabar com os radares móveis no país já na semana que vem. Na ocasião, ele disse que se tratava de uma decisão dele próprio e que era “só determinar à PRF [Polícia Rodoviária Federal] que não use mais”. O presidente, no entanto, afirmou que poderia voltar atrás se alguém “provar que esse trabalho é bom”.

Na quarta-feira, Bolsonaro classificou os pardais — como são conhecidos os radares — de “assaltantes”.

Normas de fiscalização serão revisadas

A suspensão determinada nesta quinta-feira vale até que seja concluída uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura. A pasta controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem regras sobre o assunto.

Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.

De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro, a suspensão tem como objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória” dos equipamentos.

A determinação não se aplica aos radares fixos, que são aqueles instalados em local definido e de forma permanente.

Impasse sobre radares desde abril

Em maio, Bolsonaro já havia dito que gostaria de acabar com este tipo de fiscalização em rodovias federais. No entanto, há impasse sobre o tema desde abril, quando o Ministério da Infraestrutura suspendeu, após ordem do presidente, a instalação de aparelhos que monitorariam 8 mil faixas em rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.

Dez dias depois, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou que a União não poderia retirar radares eletrônicos, e que deveria renovar contratos com concessionárias para fornecer aparelhos cujos contratos estavam prestes a vencer.

No último dia 30, o governo firmou acordo com o Ministério Público Federal, se comprometendo a instalar 1.140 novos radares em rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.

F não especifica quantas multas foram aplicadas por radares móveis nas “BRs”, mas informa que, em 2018, 7,3 milhões de motoristas foram autuados nas rodovias federais, independente do método de fiscalização e do tipo de multa.

Do total, mais de 4,8 milhões foram multados por rodar acima da velocidade máxima da via.

83% dos motoristas punidos dessa maneira estavam cometendo uma infração média, dirigindo até 20% mais rápido do que é permitido. Nesses caso, a multa é de R$ 130,6.

Outros 15,3% dos motoristas estavam entre 20% e 50% mais rápido que a velocidade máxima da pista.

Ainda de acordo com o balanço, pelo menos 78 mil motoristas foram flagrados pela Polícia Federal rodando em velocidade 50% superior ao permitido. Com valor de valor de R$ 880, essa infração é gravíssima, punida com 7 pontos na carteira, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Confira nota da PRF na íntegra:

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

Leia o ofício circular e a decisão administrativa clicando nos links abaixo

– OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2019/DG

– DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2019/DG