O dono da caminhonete, que terá a identidade preservada, conta que procurou a direção do estabelecimento para solicitar imagens de videomonitoramento que pudessem ajudar a identificar os criminosos. Segundo ele, não foi uma tarefa fácil. “Nós só conseguimos ter acesso às imagens depois que acionamos nosso advogado. Nesse ínterim descobrimos que a câmera que registra a entrada dos veículos estava sem funcionar, o que nos impediu de ver a placa do carro”, disse.
O que se sabe até o momento é que os criminosos estavam usando um Civic de cor prata, de placa não definida, já que as imagens das demais câmeras do estabelecimento não eram nítidas. O circuito mostrou que o assaltante usou o tempo de gratuidade do hipermercado, em torno de 20 minutos, para praticar a ação delituosa. Eles quebraram o vidro, furtaram vários pertences, entre dinheiro, perfumes, óculos de sol e de grau e depois fugiram aproveitando a abertura da cancela deixada por outro veículo.
O proprietário da caminhonete registrou o arrombamento e furto em boletim de ocorrência, na Central de Flagrantes, no bairro do Pinheiro e agora tenta garantir, junto ao hipermercado, o ressarcimento do prejuízo.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, os estabelecimentos comerciais têm responsabilidade em relação aos danos causados aos veículos. A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar.