Interior

Improbidade: MPF obtém condenação de prefeita de Passo de Camaragibe

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu a condenação da prefeita do município Passo de Camaragibe, por ato de improbidade administrativa. No ano de 2012, Edivânia Farias – mais conhecida como Vânia do Passo – deixou de prestar contas de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), bem como extraviou documentos comprobatórios interferindo na prestação de contas da gestão subsequente.

De acordo com a ação do MPF/AL, A quantia aproximada de R$ 300 mil foi destinada – no exercício de 2012 – à execução de serviços de proteção social básica e proteção especial básica, no entanto, Vânia subtraiu documentos da prefeitura, impedindo a correta prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A gestora que sucedeu Vânia no cargo ficou limitada aos registros das movimentações nas contas dos programas, em razão do extravio dos documentos comprobatórios pela gestora anterior.

Durante as investigações, verificou-se que do montante disponibilizado ao município apenas R$ 3,8 mil foram aprovados para utilização. O que gerou a notificação de Vânia do Passo, a qual permaneceu inerte diante da constatação das inconsistências, restando ao FNAS a abertura de tomada de contas especial – utilizada para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.

Improbidade Administrativa

De acordo a decisão judicial, Edivânia Farias – que ainda pode recorrer – está condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a pagar multa civil, com a devida correção monetária, equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do cargo que exercia.

Na sentença, a Justiça Federal enquadrou a conduta da prefeita como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe sobre “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Processo nº 0809975-97.201.4.05.8000

Sentença nº 684/2019