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Defensoria pede e Justiça determina que Ipaseal viabilize tratamento oncológico

Após ação ingressada pelo defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Isaac Costa Souto, o Judiciário determinou que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (IPASEAL) custeie e disponibilize, no prazo de cinco dias, todo o tratamento oncológico necessário aos seus beneficiários, em especial a 57 clientes diagnosticados com câncer, que não estavam tendo acesso ao tratamento. A decisão foi proferida na última terça-feira, 17.

Ainda, conforme a decisão, o descumprimento da ordem poderá acarretar em multa de R$ 1 mil por dia de atraso, a incidir sobre o diretor do plano de saúde, bem como na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em razão do delito de desobediência (CP, artigo 330), e no envio de cópias ao Ministério Público para processo por improbidade administrativa.

De acordo com o defensor público, desde o último mês de agosto, o NUDECON tem recebido diversas denúncias de pacientes com câncer, muitos idosos e em situação de urgência, que não estavam conseguindo dar continuidade aos seus tratamentos, em razão do não repasse de verbas do IPASEAL para a Santa Casa de Misericórdia.

Em contato com referido hospital, o defensor público constatou que 57 pacientes não estavam conseguindo acesso aos procedimentos necessários aos seus casos, devido ao impasse. Assim, oficiou o plano de saúde solicitando que fossem tomadas as medidas cabíveis para a regularização da situação. No entanto, até a presente data, não recebeu retorno.

Durante o mesmo período, a Defensoria Pública também ingressou com ações judiciais individuais para garantir a realização dos procedimentos.

Na ação, o defensor público ressaltou que os pacientes correm sério e iminente risco de vida caso não realizem os procedimentos médicos necessários com extrema urgência. “Todos já realizaram os exames preparatórios e aguardam apenas a viabilização dos respectivos procedimentos por parte dos entes demandados”, informou o defensor.
Em sua decisão, o magistrado Alberto Jorge de Barros, relembrou que O IPASEAL SAÚDE e a Santa Casa de Misericórdia de Maceió possuem contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, com vigência de um ano, no qual é atendimento hospitalar, ambulatorial, médico-hospitalar, de urgência e emergência 24h, SADT e internamentos em UTI. Além disso, a §2º da cláusula primeira do referido contrato prevê, expressamente, que “o IPASEAL SAÚDE se compromete a encaminhar os seus usuários que necessitem de Tratamento de Quimioterapia para que recebam atendimento exclusivamente no Serviço de Quimioterapia disponibilizado pelo credenciado”.