Um comerciante de 41 anos está desesperado atrás da sua filha, de cinco, que foi levada pela mãe e desapareceu há seis meses. Em março de 2019, Dikran Djrdrjan ganhou a guarda de Katherine mas, desde então, sua ex-mulher não entrega a criança aos seus cuidados. O caso corria em segredo de Justiça e só agora ele conquistou o direito de buscar sua filha usando as redes sociais.
Segundo o pai, que é morador de Santos, no litoral de São Paulo, desde que a Justiça decidiu pela inversão da guarda e a mãe foi notificada, já foram realizadas pelo menos três tentativas de busca e apreensão, mas a polícia ainda não conseguiu localizar a menina. A advogada da mulher, que também está desaparecida, não quis comentar o caso.
“Meu sentimento é de desamparo. A Justiça fez todo o procedimento correto, mas levou mais de quatro anos para identificar tudo isso. Agora, tenho sentido mais apoio da sociedade e dos órgãos competentes, o que mais dá um alívio. Mas ainda tenho um sentimento de vazio, de ter uma filha e não a conhecer direito, não saber do que ela gosta, coisas pequenas do dia a dia”.
Essa história começou com um breve relacionamento entre Dikran e a mãe da menina, que resultou na gravidez e no casamento. Ele conta que após descobrirem da gestação, a mulher passou a ter algumas restrições médicas e desenvolveu fobia por tratamento, chegando a alegar que a criança estaria com uma doença chamada Miopatia Mitocondrial.
“É a mesma doença que causou a morte do irmão dela. Ela começou a alegar que tinha total conhecimento do caso e que os médicos que atendiam sua família ficariam a par da situação. Depois do nascimento, não me permitia acompanhar no pediatra nem fazer exames que comprovassem a doença. Ela falava coisas que eu não percebia, a criança não tinha sintoma nenhum”, explica o pai.
Dikran está desesperado, pois já não vê sua filha há um ano e meio, quando houve uma tentativa de visita. Ele relata que ficou cerca de 15 minutos na presença da filha, mas que a visita foi conturbada, já que a mãe não permitia que ele ficasse perto de Katherine. “Há mais de quatro anos ela não me permite conviver direito com a minha filha e agora ela sumiu”.
Justiça
De acordo com Dikran, essa situação foi criando um bloqueio de visitas da família. Nesta época, eles ainda eram casados, mas se separaram em 2015, quando a filha tinha 7 meses. Ao alegar que a menina precisava de tratamento médico fora do país, os pais partiram para o âmbito judicial. A mãe chegou a desobedecer ordens judiciais para apresentar Katherine, visando a realização de perícia médica que comprovassem a doença, o que resultou na inversão da guarda.
O G1 teve acesso à decisão judicial sobre a guarda da criança, na qual o relator defere a “antecipação da tutela recursal, invertendo-se a guarda da menor, atribuindo-a ao genitor, ficando autorizada, desde já, a busca e apreensão da criança”. Recentemente, o Ministério Público encaminhou para o 7º Distrito de Polícia de Santos um pedido de inquérito policial, solicitando esclarecimento dos pais e uma Ordem de Serviço para localização da menor.
“No começo do processo, ela fazia diversas alegações sobre mim, de agressões e má conduta. Ela foi driblando, mas senti que a Justiça precisava de um apoio. Por isso, tentaram uma reconciliação e tivemos 16 sessões de avaliação”. O G1 também teve acesso ao laudo da psicóloga, que evidenciou a “impossibilidade de que pai e filha possam iniciar a construção de um vínculo afetivo” e que parece “existir grande recusa e interferência” por parte da mãe.
Alienação parental
O G1 entrou em contato a advogada Carmen Silvia da Silva Lourenço, do escritório Marsaioli & Marsaioli Advogados, que atua na área da família, e explicou a situação de Dikran. De acordo com ela, analisando pelo âmbito da Vara da Família, esse é um caso de alienação parental.
Ela explica que a lei de alienação parental leva em consideração várias condutas que o genitor ou a genitora possam ter que leve a concluir que está praticando a alienação, como afastar o pai ou a mãe da família e impedir a convivência com a criança.
“Colocar na cabeça que o pai não é bom, que fez mal para a mãe, mesmo que seja verdade, caracteriza alienação parental. O fato dessa mãe dizer que a menina precisa de tratamento e não deixar o pai acompanhar, afastá-lo da criação e de manter uma afetividade, se encaixa nessa lei. A menina, com 5 anos, não tem o mínimo de afetividade com o pai, porque não pôde conviver com ele”, explica a advogada.
Questionada sobre esse caso, ela explica que se a criança for encontrada o pai terá direito de levá-la por ter a guarda, mas a menina, provavelmente, precisará de um acompanhamento psicológico, para se adaptar à família do pai. A advogada garante que este é um caso muito delicado.
“A lei dá várias possibilidades para o juiz agir nessas situações. Se for declarada a alienação parental, vai chegar ao ponto de ter que examinar os danos que já foram causados nessa criança. Isso vai ter reflexo em toda a vida dela. Pode até estipular multa, mas muitos juízes não vêem isso com bons olhos. Há ainda a possibilidade de afastar a mãe um pouco, para que a criança se acostume com o pai, e depois retorne a convivência aos poucos. Cada caso é um caso”.
A reportagem tentou contato com a advogada da mãe da criança, para pedir um posicionamento sobre o caso, mas ela se recusou a dar entrevista.