A equipe de fiscalização da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), órgão responsável pela gestão da limpeza urbana de Maceió, flagrou nesta sexta-feira (27) uma situação de descarte irregular de resíduos em terreno na Avenida Galba Novaes de Castro, por trás do Makro Atacadista, no bairro Tabuleiro do Martins. O descarte foi de metralha de construção civil e estava sendo realizado pelo condutor de um veículo com identificação da Construtora Rocha Cavalcante LTDA. O caminhão munk foi apreendido e a empresa recebeu multa de R$ 16,2 mil em decorrência de infrações previstas no novo Código Municipal de Limpeza Urbana, estabelecido pela Lei 6.933/2019.
De acordo com o registro dos fiscais que flagraram o descarte, as irregularidades estão previstas no Artigo 57, incisos I e V, onde está prevista punição no valor de R$ 300 por descarte irregular de resíduos e R$ 15 mil por descarte irregular de resíduos em propriedade privada. A autuação também incluiu punição no valor de R$ 900 por infração ao Artigo 46 inciso I, que prevê multa por tráfego em via pública sem o sistema de proteção, cabendo ainda a apreensão sumária do veículo flagrado. O caminhão foi recolhido, com liberação somente após pagamento da multa, e a autuação entregue ao motorista para providências por parte da empresa proprietária.
Segundo a documentação do veículo entregue e informações preliminares do condutor, a Construtora Rocha Cavalcante tem sede na cidade de Campina Grande, na Paraíba, e estaria a serviço em Maceió por meio de contrato terceirizado de obra na cidade. No momento do flagrante, os fiscais que fizeram a abordagem solicitaram que o resíduo descartado fosse novamente recolhido para a caçamba do caminhão, onde permanecerá até a liberação. A partir da quitação da multa, o veículo poderá ser retirado e a empresará terá cinco dias úteis para apresentar o manifesto de destinação final do resíduo que seria irregularmente descartado no terreno privado.
Ainda conforme a autuação, a irregularidade foi registrada com um circunstância agravante previsto no Artigo 63 inciso VII, que é o caso de infração onde há consequências danosas à saúde pública e ao meio ambiente, sendo devido majoração no valor da multa no percentual de 100% a 500%. A majoração, no entanto, será avaliada pela assessoria jurídica da Sudes conforme o registro flagrado pela fiscalização.
O novo Código Municipal de Limpeza Urbana está em vigor desde o dia 05 de setembro de 2019, quando foi sancionado pelo prefeito Rui Palmeira por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município. Agora, a partir da nova legislação, cidadãos e empresas que forem flagrados com descarte irregular de resíduos podem receber multas com valores que variam de R$ 120 a R$ 30 mil de acordo com a gravidade da infração, além da possibilidade de apreensão de veículos e materiais. O novo Código também prioriza ações de fiscalização, incentiva a coleta seletiva e o trabalho com catadores, e fortalece o conceito de responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos da capital.