O promotor Andresson Charles Silva Chaves se manifestou favoravelmente pela prisão dos guardas municipais suspeitos de praticar o crime de homicídio contra José Renildo Cassimiro da Silva. A vítima foi vista pela última vez sendo colocada no carro dos agentes, na tarde do último dia 4, após filmar o comportamento de Carlos Eduardo Avelino da Silva e Marcelo Misael dos Santos, que estavam numa ocorrência de trânsito, no Povoado de Luziápolis, Campo Alegre.
O promotor afirmou que a dupla de guardas municipais é suspeita de ter cometido os delitos de homicídio doloso e ocultação de cadáver, ambos previsto nos artigos 121 e 211 do Código Penal Brasileiro.
Para o Ministério Público, “há fundadas razões de serem os demandados autores do crime em tela, seja pelos fatos trazidos aos autos pela autoridade policial, ou devido à existência das imagens já mencionadas. Outrossim, cumpre salientar, que já em sede de diligências, às margens da Usina Seresta, a Polícia Civil, ora representante, localizou fragmentos de vidros de carro, possivelmente da viatura, bem como manchas vermelhas aparentando ser sangue humano. Além disso, informou o chefe da Guarda Municipal do distrito de Luziápolis que o veículo utilizado no caso se encontrava com o vidro da porta traseira do lado do motorista quebrado, o que evidencia a possibilidade de luta corporal, e inclusive, o referido automóvel, aparentava ter sido lavado recentemente, tudo, acreditamos, com o intuito de encobrir qualquer prova contra os representados. Por fim, evidenciamos que apesar dos esforços empreendidos, os acusados simplesmente não foram localizados, ou seja, fugiram da cidade”, detalhou Andresson Charles em sua manifestação expedida ao Juízo daquele município.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a decretação da prisão dos dois guardas municipais está fundamentada porque as investigações mostram que há fortes indícios de que ambos têm participação no crime de homicídio doloso contra José Cassimiro da Silva. “Além disso, resta demonstrado que possíveis testemunhas estão com receio de prestar informações por temerem qualquer tipo de represália. O que evidência, a saciedade, o comprometimento das investigações”, apontou o membro do MPAL.
E, finalizando sua manifestação, Andresson Charles alegou que, “pela forma que anotou a autoridade policial a prática delituosa, restando evidente a extrema gravidade dos fatos, exteriorizada a acentuada periculosidade da dupla representada, manifesta-se o órgão do Ministério Público pelo deferimento da representação para que seja decretada a prisão temporária dos indiciados Carlos Eduardo Avelino da Silva e Marcelo Misael dos Santos”, concluiu.