O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando. “Esse tipo de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o Direito Marítimo, cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o prejuízo ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela”, afirma Flávia Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
“Claro que a investigação precisa apontar algum nexo causal, como por exemplo a constatação de que esse navio foi o único que transportava petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis. Apontada essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente”, diz a especialista.
Flávia ressalta que a descoberta do responsável pelo vazamento não isenta os governos federal, estaduais e municipais de continuar a limpeza das praias atingidas. “O governo tem obrigação de continuar a limpeza, e depois poderá cobrar do dono do navio o ressarcimento pelos gastos.”
No total, o Ibama já registra 296 pontos do litoral nordestinos onde foram registradas manchas ou vestígios do poluente. A empresa suspeita de derramar óleo teria recebido a carga em um porto venezuelano e partiu com destino a Cingapura. Os investigadores acreditam que o derramamento do material tenha ocorrido entre 28 e 29 de julho.
Brasil ainda não ratificou convenção de 1992
O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar aos países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que atingiu a costa brasileira.
Vianna lamenta que o Brasil ainda não tenha ratificado uma outra convenção, lançada em 1992, que estabelece um fundo internacional de compensação para acidentes envolvendo petróleo. “Se o Brasil estivesse nessa convenção, teria uma verba imediata para essa emergência, além da expertise de um grupo especializado nesse tipo de acidente”, afirma.