Boleto de pagamento pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda ou nas Centrais Já!
Para obter a redução no valor do IPVA, os contribuintes devem emitir o boleto e realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro. A redução média do valor do IPVA em 2020 será de -3,54%. A frota tributada está prevista para 596.248 veículos.
O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o renavam e placa. Já quem decidir pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já!.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 29 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser dividida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2020 podem ser vistos na publicação da última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira abaixo o calendário do IPVA para o próximo ano.
Como utilizar créditos
É possível utilizar os créditos da Nota Fiscal Cidadã (NFC) para o abatimento do imposto, basta realizar o procedimento até o dia 30 de dezembro. Aqueles que optarem por abater o valor do tributo é necessário solicitar no site da NFC (nfcidada.sefaz.al.gov.br) e o veículo deve estar no nome do usuário cadastrado na campanha para que o procedimento seja válido.
Este é o único período no ano em que pode haver a utilização desses créditos para o pagamento do imposto. Após o prazo, não haverá mais a possibilidade de aproveitar a oportunidade. Os interessados em realizar o abatimento do valor devem acessar as respectivas contas no site da Nota Fiscal Cidadã e clicar no item de “abatimento no IPVA.”