Justiça

Calendário eleitoral: entenda as principais datas e prazos deste ano

Até o dia da votação, eleitores, partidos e candidatos precisam atentar para uma série de datas e prazos previstos na legislação.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.606/2019, que define todas as datas do calendário eleitoral para as Eleições 2020. No dia 04 de outubro, haverá o primeiro turno das eleições em 5.568 municípios brasileiros e, no caso de segundo turno, a votação acontecerá dia 25.
Até o dia da votação, eleitores, partidos e candidatos precisam atentar para uma série de datas e prazos previstos na legislação. A primeira data importante foi o dia 1º de janeiro, data que determinou que todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas no sistema online da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da sua publicação.
Também a partir do dia 1º, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência.
Em Alagoas – de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – há 2.184.717 eleitores, sendo 1.165.072 mulheres e 1.019.645 homens. Atualmente são 37 Zonas Eleitorais espalhadas por todo o Estado, número menor que na última eleição municipal de 2016, quando havia 50 Zonas.
“Será um desafio para todos que compõem a Justiça Eleitoral de Alagoas realizar a eleição municipal após o rezoneamento de 2018, momento em que perdemos treze Zonas Eleitorais. Mas estou certo que com muito comprometimento e responsabilidade, juízes, servidores e promotores eleitorais conduzirão de maneira exemplar o próximo pleito”, destacou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, presidente do TRE/AL.
Janela partidária e filiação
Do dia 05 de março até 03 de abril é o período da chamada janela partidária, quando os vereadores atualmente no mandato poderão mudar de partido por justa causa, visando concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. Já o dia 04 de abril é o prazo final para que aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo este ano se filiem a um partido devidamente registrado no TSE.
No dia 1º de abril, o TSE passa a veicular, no rádio e na TV, campanhas institucionais visando incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política. Já o dia 04 de abril é o limite para que os partidos interessados em participar da eleição tenham seus registros aprovados pelo TSE.
Última data para atendimento ao eleitor: 06 de maio
Uma data muito importante para os eleitores que desejam votar em outubro é o dia 06 de maio, prazo final para se regularizar com a Justiça Eleitoral, Fazer o alistamento, solicitar transferência de domicílio ou qualquer alteração no cadastro eleitoral. Os alagoanos podem consultar sua situação no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) ou fazendo o download do aplicativo e-Título diretamente no seu celular.
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, a famosa vaquinha online. Os recursos arrecadados só poderão ser usados nas campanhas após o efetivo registro da candidatura, a obtenção do CNPJ e a abertura de conta bancária por parte dos candidatos, visando a prestação de contas dos valores recebidos.
Em julho, no dia 04, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações da administração municipal. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 05 de agosto. Ainda no dia 20 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa.
15 de agosto – último dia para o registro das candidaturas
O dia 15 de agosto é o prazo final para os candidatos requererem o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Já o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. O horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro. A partir do dia 19 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.