Interior

Justiça concede habeas para homem que não tinha condições de pagar fiança de R$ 10 mil

Atendendo ao pedido de Habeas Corpus, protocolado pela defensora pública Lidiane Monteiro, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou, nesta semana, a soltura de um cidadão, que estava preso desde o último dia 15 de dezembro, por suposta tentativa de roubo de uma moto. De acordo com a defensora pública, o assistido permaneceu preso por mais de um mês porque não tinha condições financeiras de pagar a fiança, estipulada pelo juiz de primeiro grau, em R$10.390,00.

Após a decisão em primeiro grau, a Defensoria Pública solicitou ao magistrado a concessão de liberdade provisória sem fiança. Contudo, o pedido foi negado, sob o argumentando que o assistido não teria comprovado ser hipossuficiente e o valor fixado respeitava o ordenamento jurídico, mesmo após declaração da mãe do assistido, informando que a família não possuía renda.

Diante da negativa, a Defensoria Pública protocolou habeas corpus junto ao TJ/AL, relembrando que, conforme a lei, o valor da fiança deve ser fixado com base na natureza da infração; nas condições pessoais de fortuna e do indiciado; na sua vida pregressa; circunstâncias indicativas de sua periculosidade e na importância provável das custas do processo.

Ao analisar as alegações da Defensoria, os desembargadores decidiram pela concessão de liberdade provisória ao assistido, sem o pagamento da fiança, mantendo as medidas cautelares.