Medidas unilaterais adotadas por proprietários que expulsem inquilinos não excluem o direito dos locatários de receberem indenizações previstas no acordo
As Defensorias Públicas do Estado de Alagoas (DPE) e da União (DPU) e os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MP/AL), buscando garantir o cumprimento do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco esclarecem que a proposta diferenciada ofertada aos imóveis da Encosta do Mutange, no valor de R$ 81.500,00, é facultativa e beneficia proprietário e inquilino, caso vigente o contrato de locação na data da homologação judicial do termo de acordo, em 03 de janeiro de 2020.
Destaca-se que medidas unilaterais adotadas por proprietários que expulsem inquilinos dos imóveis da área da Encosta do Mutange, com posse regular na data da homologação do acordo, além de configurar conduta criminosa sujeita às penas legais, não terá aptidão para excluir o direito dos inquilinos de receberem as indenizações previstas no acordo.
Confira a íntegra do esclarecimento:
“As DEFENSORIAS PÚBLICAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO e os MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL E DO ESTADO DE ALAGOAS, a fim de garantir o cumprimento do Termo de Acordo firmado com a BRASKEM S/A no âmbito da ação coletiva n° 0803836-61.2019.4.05.8000, orienta que, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula 16ª do referido acordo, a proposta diferenciada ofertada aos imóveis localizados na Encosta do Mutange (R$ 81.500,00) beneficia tanto o proprietário como o inquilino, em caso de contrato de locação vigente na data da homologação do acordo.
Trata-se de oferta FACULTATIVA, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.
Aceita a proposta pelo beneficiário (proprietário ou inquilino) no fluxo da compensação/indenização, o pagamento pode ser realizado em até 05 dias, a contar da homologação pelo juiz.
Como a oferta é opcional, tanto o proprietário como o inquilino podem rejeitar a proposta diferenciada. Uma vez recusada, os beneficiários (proprietários e inquilinos), caso queiram ingressar na programação do acordo, serão submetidos ao fluxo normal da compensação/indenização, com aferição individualizada dos danos materiais e morais.
Ressalta-se que medidas unilaterais adotadas por proprietários para expulsar inquilinos dos imóveis da área da Encosta do Mutange, com posse regular na data da homologação do acordo, além de configurar conduta criminosa sujeita às penas legais, não terá aptidão para excluir o direito dos inquilinos de receberem as indenizações previstas no acordo.
Por fim, ressalta-se que os cidadãos afetados não são obrigados a aceitarem as condições da proposta do acordo, ficando livres para adotar e aceitar as medidas LEGAIS que entenderem cabíveis, conforme cláusula 55″.