Transição será feita até o dia 17 deste mês para os casos de primeiro emplacamento, transferência de município ou estado e caso de furto ou dano extenso à placa.
O chefe de controle de veículos do Detran/AL, Sérgio Adriano, ressalta a importância das empresas estarem atentas às exigências que constam na portaria. “É fundamental verificar a documentação necessária que consta na resolução nº 780 do Conselho Nacional de Trânsito e o prazo estabelecido. Lembrando que a documentação tem que está dentro da validade. Cumprindo essa etapa dos documentos, nós iremos analisar a questão física e dos equipamentos das empresas, porém, é essencial que no momento da solicitação, a papelada já esteja revisada para que o processo possa ser acelerado.
De acordo com a portaria, a estampagem da PIV é de responsabilidade da empresa estampadora credenciada, sem qualquer ônus para o Detran/AL, devendo arcar com os custos de todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços. O interessado em credenciar sua empresa deverá requerer o pedido junto ao setor de protocolo da autarquia, localizado Avenida Menino Marcelo, 99, Cidade Universitária.
O prazo de validade do credenciamento será de cinco anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, caso não sejam mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento, mediante apuração em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O diretor-presidente do Detran/AL, Adrualdo Catão, salienta que a prorrogação do procedimento de transição para implementação da nova PIV, no estado de Alagoas, foi em razão da solicitação das empresas estampadoras, que ainda estavam atualizando documentações e infraestrutura para cumprir com as novas medidas, sem que houvesse prejuízo para os usuários.
O gestor do órgão reforça ainda, que a população alagoana não precisa se preocupar, tendo em vista, que a mudança será apenas para casos específicos.
“A partir do dia 17 deste mês já iremos iniciar o processo. Lembrando, que para o dono do veículo a mudança não é imediata. A nova placa passa a ser obrigatória em caso de primeiro emplacamento, e para os transferidos de município ou estado. A troca também é necessária em caso de furto ou dano extenso à placa, que dificulte a leitura. Proprietários de veículos já emplacados não precisam se preocupar. Carros com a atual placa cinza podem continuar circulando até o fim da vida útil do veículo”.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução das atividades das empresas credenciadas serão feitos por uma comissão composta de servidores da autarquia, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim.
O departamento apreenderá imediatamente placas e/ou tarjetas irregulares ou confeccionadas em desacordo com as normas do Contran, independente de apuração de responsabilidades nas esferas competentes, instaurando imediatamente o procedimento cabível.