Caberá à juíza Maria Esther Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, julgar a ação civil pública interposta em dezmebro de 2019 pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, que pede a devolução de mais de R$ 500 mil pagos a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado entre julho de 2018 e novembro de 2019.
O pedido do MPE solicita a restituição dos rendimentos que, segundo o procurador de Justiça, foram pagos indevidamente aos conselheiros. Ainda segundo a ação, os conselheiros teriam recebido R$ 544.135,42 a mais em subsídios, ultrapassando o teto constitucional, de R$ 39 mil, remuneração paga a ministros do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a investigação do MPE, as supostas irregularidades foram constatadas após análise da folha de pagamento do período, que identificou valores superiores ao previsto na lei, chegando a R$ 105 mil a um dos integrantes da Corte de Contas, considerando subsídio e verba remuneratória (gratificações).
O Ministério Público de Contas já havia se manifestado pela adequação ao teto constitucional e desconto nos valores pagos a maior, conforme nota enviada à imprensa nesta sexta (7). Leia na íntegra abaixo:
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, em julho de 2018, solicitando a suspensão dos pagamentos da verba referente às gratificações, que não levavam em consideração o teto constitucional. Além disso, o MPC/AL solicitou também que os valores creditados indevidamente fossem deduzidos dos subsídios dos Procuradores, sanando desta forma tal equívoco. O pedido, assinado por todos os membros do MP de Contas, foi feito imediatamente após a publicação da Resolução Normativa n. 04/2018, que alterou o art. 4º da Resolução Normativa n. 05/2015, a qual excluiu do teto constitucional remuneratório as gratificações recebidas pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas.
Antes da Corte de Contas alterar o art. 4º da Resolução Normativa n. 05/2015, os salários dos Procuradores de Contas atendiam ao limite constitucional.
Apesar do requerimento ter sido protocolado em julho de 2018, somente em novembro de 2019, que o Tribunal de Contas acatou a solicitação dos Procuradores de Contas, ajustando seus subsídios conforme teto constitucional.
Os Procuradores não concordam com a nova orientação da Resolução Normativa n. 04/2018 e entendem que o teto constitucional deve ser respeitado, por isso, protocolaram requerimento junto à Corte de Contas assim que perceberam o equívoco.
Assinaram o requerimento os Procuradores Gustavo Santos, Stella Méro, Ricardo Schneider, Pedro Barbosa Neto, Rafael Alcântara e Enio Pimenta.