MPT e Braskem assinam acordo judicial para reparar prejuízos socioeconômicos a moradores afetados

Mineradora assumiu o compromisso de depositar, em juízo, R$ 40 milhões para a construção de escolas e implementação de programas

Ascom/MPT

Mineradora assumiu o compromisso de depositar, em juízo, R$ 40 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Braskem S.A firmaram um acordo judicial nesta segunda-feira, 17, que estabelece obrigações para a mineradora reparar os prejuízos socioeconômicos causados a moradores e trabalhadores do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, em Maceió, afetados por rachaduras decorrentes da extração de sal-gema. O acordo foi assinado após o MPT ajuizar uma ação civil pública contra a Braskem – em julho do ano passado – para exigir medidas diante da situação de calamidade pública nos bairros atingidos.

Por meio do acordo firmado, a Braskem assume o compromisso de depositar, em juízo, o valor de R$ 40 milhões para implementar o Programa para Recuperação de Negócios e Promoção Adequada das Atividades Educacionais nas áreas declaradas de calamidade pública de que trata o Decreto Municipal 8.788/2019. As ações terão o objetivo de restabelecer as atividades educacionais que funcionavam nas áreas de risco e criar alternativas para a qualificação e requalificação dos trabalhadores que exercem atividades profissionais nas áreas afetadas.

Dentro do programa de recuperação firmado no acordo, a Braskem custeará 5 novos equipamentos educacionais – 4 escolas e 1 creche -, no valor máximo de R$ 30 milhões, a serem construídos pelo Município de Maceió no prazo máximo de 2 anos. As novas unidades educacionais serão utilizadas para realocar as Escolas Municipais Radialista Edécio Lopes, Padre Brandão Lima, Major Bonifácio da Silveira e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) Luiz Calheiros Junior e Braga Neto.

No acordo firmado, a Braskem também assume os custos de programas de educação empresarial e financeira, com valor máximo de R$ 700 mil, a serem oferecidos por meio de um convênio entre o Ministério Público do Trabalho e o Sebrae/AL, pelo prazo de 2 anos. A capacitação “Educação Empreendedora” será destinada a alunos das redes municipal e estadual de ensino, sendo oferecidas 15 turmas por ano e cada turma com 30 estudantes; já a oficina “Começando uma Empresa de Sucesso” será realizada 3 vezes por ano e direcionada a Microempreendedores Individuais (MEIs) e a Microempresas.

Além de ações voltadas à capacitação profissional, a mineradora se compromete a custear programas de qualificação nas áreas da indústria e comércio, no valor máximo de R$ 5 milhões, que serão realizados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/AL) e Serviço Nacional do Comércio (SENAC/AL), também por meio de convênio com o MPT, no prazo de 2 anos.

Durante 2 anos, a Braskem também custeará parte das atividades da Defesa Civil de Maceió, no valor máximo de R$ 4,3 milhões, por meio da contratação de pessoal qualificado para auxiliar, exclusivamente, as atividades do órgão na execução do monitoramento geral das áreas de risco identificadas no mapa de setorização de danos. A implementação das atividades será de responsabilidade do Município de Maceió.

Ao estabelecer as obrigações para reparar os danos nos bairros atingidos, em comum acordo com a Braskem, o Ministério Público do Trabalho considerou, dentre diversos fatores, o respeito a normas nacionais e internacionais de proteção a crianças e adolescentes e aos direitos fundamentais do cidadão trabalhador; os estudos que apontam o aumento do desemprego nos bairros atingidos, a partir dos fenômenos geológicos detectados; e a necessidade da continuidade do processo de monitoramento dos fenômenos geológicos.

A procuradora do MPT Rosemeire Lobo, responsável pela ação civil pública que trata do caso e por discutir as cláusulas do acordo com a Braskem, destacou a importância do acordo para reparar os danos causados à comunidade atingida. “As medidas visam tornar efetivo todo o trabalho extrajudicial que já vinha sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho, bem como, ao final, o acordo atende aos pedidos mais importantes da ação civil pública. Mais importante que a discussão judicial é, realmente, a efetiva reparação do dano social causado às crianças e adolescentes dos bairros, com a possibilidade de reingresso em escolas e creches, e a reintrodução, no mercado de trabalho, daqueles que perderam seus empregos ou que foram prejudicados, inclusive fomentando os pequenos negócios e a educação financeira nas escolas”, explicou a procuradora.

A Braskem tem 10 dias úteis, contados a partir da homologação do acordo, para depositar os R$ 40 milhões em conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000648-42.2019.5.19.0007. O recurso deverá ser utilizado, exclusivamente para a implementação das medidas definidas no acordo.

O acordo judicial foi assinado pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, Braskem, Município de Maceió, Sebrae/AL, Senai/AL e Senac/AL.

Fonte: Ascom/MPT

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