Empresa deverá ainda solucionar reclamações dos usuários, comprovar que intimou previamente o consumidor e dar a oportunidade de comprovarem o pagamento antes do corte
A juíza Renata Malafaia Vianna, titular da Comarca de Pilar, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda os cortes de energia realizados em desacordo com a legislação no município, sob pena de multa de R$ 50 mil por corte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18).
A magistrada atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Município de Pilar após denúncias de que a empresa estaria descumprindo a Lei Municipal n° 736 / 2019, a qual proíbe os cortes de energia elétrica, por motivo de atraso no pagamento das faturas, de serem realizados nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas ou vésperas em que, por determinação civil ou religiosa, forem suspensos os serviços bancários.
No processo, ainda foi alegado que a empresa teria instalado contadores que aumentaram o valor das faturas e deixou de responder às reclamações de consumidores. Com a decisão, a Equatorial deverá providenciar solução para as reclamações protocoladas pelos usuários do serviço, comprovar a intimação prévia e escrita do consumidor para pagamento, que deu a oportunidade do usuário demonstrar a quitação das contas e que observou se os cortes não trariam prejuízos ao direito à vida, à saúde ou à dignidade humana.
O município também afirmou que a atuação da Equatorial nos dias proibidos por lei estava gerando infrações à ordem econômica, uma vez que um estabelecimento que deixa de funcionar, tem perda de mercadoria e não contrata serviços de terceiros, impactando a arrecadação tributária e violando os direitos coletivos dos utilizadores do serviço essencial de energia elétrica.
“O risco, no caso concreto, se verifica diante dos enormes prejuízos que diariamente estão sendo causados aos consumidores que, em sua maioria, mesmo sendo classificados como baixa renda, de forma desarrazoada e em desconformidade com a legislação, vem sendo privados do regular e essencial fornecimento de energia elétrica, o que, por consequência, viola diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0700071-85.2020.8.02.0047