Prisão foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Pedido original de prisão é do governo dos EUA, que agora poderá pedir extradição.
O empresário Carlos Natanael Wanzeler, ex-sócio da Telexfree e acusado de organizar um suposto esquema de pirâmide financeira por meio da empresa, foi preso nesta quinta-feira (20) em Búzios, no Rio de Janeiro, segundo informou a Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal.
A prisão foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e comunicada pela Polícia Federal ao gabinete do ministro.
O pedido de prisão foi feito pelo governo dos Estados Unidos, onde o empresário era alvo de mandado de prisão por suspeita de fraudes.
Agora, o Itamaraty vai informar sobre a detenção ao governo norte-americano, ao qual caberá requerer a extradição, a fim de que o empresário responda nos Estados pelos crimes dos quais é acusado.
No Brasil, segundo o processo no STF, tramitam contra ele mais de 11 mil ações cíveis na Justiça apresentadas por pessoas físicas; 15 ações penais; e uma ação civil pública devido ao episódio da Telexfree.
A decisão que permitiu a prisão foi assinada na terça-feira (18), depois que a Segunda Turma do STF manteve, por três votos a um, ato do Ministério da Justiça que declarou a perda da nacionalidade brasileira do empresário.
Os ministros consideraram que foi adequado o ato que decretou a perda da nacionalidade em razão da aquisição, por Wanzeler, da cidadania norte-americana.
Empresário nega acusação
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o empresário nega as acusações de fraude financeira e afirma que todas as operações ocorreram dentro da legalidade.
“A decisão do Supremo Tribunal de determinar a perda da nacionalidade brasileira do Sr. Wanzeler abre um perigoso precedente. A defesa entende que, mesmo com a perda da nacionalidade, não é cabível a extradição pois o agora cidadão americano responde a processos no Brasil pelos mesmos fatos que fundamentaram a prisão dele nos EUA. Nestes casos, ele tem o direito de responder ao processo no Brasil”, disse o advogado em nota.
A Constituição prevê a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade – a exceção é o reconhecimento posterior da nacionalidade originária por país estrangeiro (a chamada dupla cidadania) ou a imposição da naturalização como condição para permanecer no país. Mas os ministros consideraram que não eram essas as hipóteses.
O empresário alegou no processo que a obtenção da nacionalidade norte-americana foi necessária para ficar junto com a família, que morava nos Estados Unidos. Mas os ministros não concordaram com a argumentação.