O réu Júlio César Ribeiro Gomes, conhecido como Juliano, foi condenado pelo Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Maceió a 25 anos de reclusão por assassinar com 25 facadas Josuel Amaro dos Santos após uma discussão por conta de uma dívida. O julgamento foi conduzido pelo juiz John Silas da Silva.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2016 no Complexo Benedito Bentes. Na ocasião, o acusado, a vítima e mais duas pessoas estavam em uma casa participando de uma confraternização quando Júlio César passou a provocar Josuel o chamando de ‘enrolão’. Durante a discussão, o acusado pegou uma faca e desferiu diversos golpes.
“A vítima e o denunciado saíram para abastecer a motocicleta daquela, a pedido do acusado, e, por volta das 23h, retornaram ao local do fato, momento em que o denunciado começou a provocar a vítima, chamando-o de “enrolão”, afirmando que havia trabalhado em um obra para a vítima, porém esta não teria repassado o valor devido ao denunciado. Em seguida, em virtude da discussão, o acusado empurrou a vítima contra a parede, a qual veio a cair no solo, tendo o denunciado prosseguido com o iter criminis, sacando uma faca peixeira que estaria portando e desferindo um golpe no pescoço da vítima e, logo após, vários golpes nas costas da vítima, provocando-lhe a morte. Após a consumação do crime de homicídio qualificado, o denunciado colocou um colchão sobre a vítima, tentou atear fogo no cadáver, somente não consumando o seu intento porque foi impedido pelas testemunhas, tendo, ainda, após o encerramento desta empreitada criminosa, mantido em cárcere privado as então testemunhas que presenciaram todo o fato, ameaçando-as com a referida faca. Depois, o denunciado subtraiu a motocicleta da vítima, uma “cinquentinha” e se evadiu do local”, relata no processo.
Após o homicídio, Júlio César foi preso por uma guarnição da Radiopatrulha no momento em que tentava vender a moto da vítima por R$400,00.
Durante o julgamento, o réu foi sentenciado a 21 anos, 10 meses e 15 dias por homicídio qualificado; um ano e nove meses por cárcere privado; e um ano, quatro meses e 15 dias por furto simples. A pena total foi de 25 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Em depoimento, Júlio César confessou o crime, mas nega que tenha mantido as testemunhas em cárcere privado bem como afirmou que utilizou a motocicleta da vítima apenas para fuga.
Ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz John Silas chamou atenção para os efeitos causados pelo assassinato. “O crime foi eivado de consequências que não podem ser ignoradas, isso porque o trauma gerado nas pessoas que presenciaram todo o fato sem que pudessem impedir o autor, além do fato do réu ter espalhado na região que havia matado uma pessoa quando tentava vender o bem pertencente à vítima, são consequências que excedem a normalidade do tipo”.
Matéria produzida com base no processo de número 0717605-25.2016.8.02.0001.