Portaria do MEC é medida de caráter emergencial e deve valer por tempo indeterminado
Em caráter excepcional por causa da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) pretende divulgar uma portaria que autoriza a substituição, por 30 dias prorrogáveis, de aulas presenciais pela modalidade a distância, que deverá valer enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
A decisão partiu após reunião do Comitê Operativo de Emergência (COE), na segunda-feira (16). O acordo visa definir medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
O COE vai monitorar o repasse de recursos para as escolas de educação básica reforçarem medidas de prevenção contra o coronavírus. Segundo o ministério, nos próximos dias, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai liberar R$ 450 milhões destinados às escolas públicas. “A medida é importante para auxiliar as instituições na compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene, por exemplo”, esclarece a nota.
Também está em fase de desenvolvimento uma plataforma de monitoramento do coronavírus nas instituições de ensino. Por meio dela, o MEC vai acompanhar a situação nas unidades de educação básica, profissional, cursos técnicos, de graduação e pós-graduação. A ferramenta reunirá informações como número de pessoas infectadas e as instituições com aulas suspensas. “O objetivo é monitorar em tempo real as redes federal, estaduais e municipais para saber onde e como o governo – em conjunto com os outros entes federativos, entidades representativas e as próprias instituições – deve agir”, diz nota do MEC.
*Com informações do portal MEC