Justiça condena homem a mais de 70 anos por estupros de duas filhas e uma vizinha

Réu foi preso ainda durante as investigações da polícia e não poderá recorrer em liberdade; decisão é do juiz Vinicius Garcia

Dicom / TJ-AL

Condenação

O Poder Judiciário condenou, nesta quarta-feira (18), um homem a 71 anos e oito meses de prisão pelos estupros de duas de suas filhas e uma vizinha de 13 anos. A decisão é do juiz Vinícius Garcia Modesto, titular da Comarca de Porto Real do Colégio.

De acordo com os autos, uma das filhas de J. A. L., hoje com 26 anos de idade, levou o caso à Polícia, em junho de 2019, e relatou que foi abusada sexualmente pelo genitor enquanto era criança, na casa onde moravam, no Povoado Carnaíbas. A vítima afirmou que o denunciou depois de tantos anos porque ficou sabendo que o acusado teria abusado de mais uma irmã e de uma vizinha de 13 anos de idade.

Segundo essa filha, o pai mandava os irmãos irem brincar, enquanto a levava para o quarto e dava início aos abusos e, às vezes, ele a chamava para ir pescar. Apesar de não saber quando os abusos começaram, ela disse lembrar com exatidão que quando tinha quatro anos de idade, sua mãe foi para o hospital ter outro filho, e o réu teria dito “hoje você vai dormir com o pai”. Afirmou que os abusos continuaram até seus dez ou onze anos, quando ainda não havia menstruado e que, na época, contou para mãe, mas ela não teria acreditado.

A vítima também contou que tempos depois, quando já tinha 14 anos, sua outra irmã, de 13 anos, levou uma surra do pai ao ser vista namorando um rapaz. Disse que, logo depois, a irmã contou para o avô o que o pai tinha feito com elas no passado. Novamente elas relataram para a mãe os estupros sofridos, e, apesar de chorar muito, a mãe teria voltado para casa como se nada tivesse acontecido. Desde esse episódio ela e a irmã passaram a morar com o avô. O processo dessa outra vítima está sendo julgado separadamente.

O magistrado Vinícius Garcia explicou que por se tratar de um crime contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é tomada como elemento de convicção de grande relevância, uma vez que a maioria dos casos ocorrem às escondidas, sem a presença de testemunhas e, muitas vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados em exames periciais.

“Sendo assim, deve ser analisada, com bastante critério e cuidado, toda a narrativa desenvolvida pela vítima, observando se essa mantém retilínea às suas versões, tudo para formar o convencimento acerca da materialidade e autoria delitiva”, esclareceu o juiz.

Atualmente com 17 anos, uma outra filha violentada declarou que o acusado abusou dela pela primeira vez quando tinha apenas quatro anos e continuaram acontecendo até por volta de seus oito anos. Ela disse que era proibida de contar para a mãe. Contou também que sempre negou ter sofrido abuso por parte do pai, mas resolveu falar sobre o ocorrido quando sua irmã foi conversar com ela. A adolescente disse que os abusos pararam porque foi morar em São Paulo e quando retornou, voltou a morar com o réu, e não foi mais abusada.

A vizinha de 13 anos também revelou que foi abusada, por quatro ou cinco vezes, pelo réu. Segundo ela, o réu aproveitava quando sua avó não estava em casa. Ao ser interrogado, o acusado negou ter estuprado as filhas, afirmando que tudo o que foi dito não passava de uma invenção “por causa de namorado” e que estava sendo acusado por sua filha não gostar dele. O homem alegou que tinha ficado com a vizinha de 13 anos sem manter relações sexuais.

O réu, que foi preso ainda durante as investigações da polícia, não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Dicom/ TJ-AL

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