Preocupado com as consequências da educação pública em razão da pandemia da Covid-19, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) está recomendando às prefeituras que tracem estratégias de modo que não seja comprometido o ano letivo dos milhares de alunos que dependem do ensino prestado pelas escolas estaduais e municipais nos 102 municípios alagoanos. Por meio do Núcleo de Defesa da Educação, os promotores de justiça também estão sendo orientados a cobrar a continuidade da distribuição da alimentação que era feita nas escolas, em razão de, muitas vezes, a merenda ser uma importante fonte de refeição de boa parte dos estudantes mais carentes, especialmente no interior do estado.
Na nota técnica nº 3/20, os promotores de justiça Lucas Sachsida Carneiro e Maria Luísa Maia, que coordenam o Núcleo de Educação, argumentaram que é necessário o “cumprimento das determinações das autoridades sanitárias acerca de medidas básicas de saúde e higiene preventivas a propagação da Covid-19, especialmente aos estabelecimentos de ensino” e que, justamente pelo fato de muitas escolas terem decidido pela suspensão das atividades, uma série de medidas precisa ser tomada para que os alunos não tenham o ano letivo comprometido.
Nas recomendações enviadas aos gestores públicos, o MPAL pede que sejam adotadas as “providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes Básicas (LDB) em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas”. Par a a educação infantil, por exemplo, será preciso manter, quando tudo voltar ao normal, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, além do atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral e o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida em pelo menos 60% do total de horas. Os ensinos fundamental e médio – educação básica -, também deverão ter 800 horas, em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Quanto a educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, terá que te ao menos 200 dias de trabalho acadêmico, sendo obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância. Ainda sobre o ensino superior, os promotores pedem para que sejam observadas a autonomia e a responsabilidade n a condução dos respectivos projetos pedagógicos , respeitando-s e os parâmetros legais estabelecidos, devendo os estabelecimentos de ensino proporem formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino.
A reposição
Para o Ministério Público, a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino deverá ser feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares.
O Núcleo de Defesa da Educação também chamou atenção para o fato de se observar, levando-se em consideração, claro, a autonomia das redes, escolas e universidades, a manutenção do efetivo trabalho escolar ou acadêmico por meio de tecnologias digitais, promovendo o estímulo ao uso de plataformas e ferramentas, inclusive de natureza assistiva, destinadas a assegurar a manutenção das atividades enquanto durarem as medidas de restrição da mobilidade destinadas a prevenção e ao enfrentamento à transmissão do coronavírus. E, caso optem por alguma metodologia assim, deverá ser garantido o controle de acesso pelo aluno e a sua orientação por profissional habilitado, de modo a reduzir os impactos sobre a continuidade do processo ensino-aprendizagem.
Alimentação
O Ministério Público também recomendou que sejam adotadas políticas e ações administrativas, pelo Poder Executivo, para a “oferta regular, ininterrupta e permanente de insumos e alimentos necessários para o abastecimento dos alunos, especialmente observando-se as características locais e os meios corretos de financiamento, inclusive a realização de discussões sobre as formas mais adequadas e seguras de garantir, no contexto próprio de cada rede pública de ensino, tanto o direito humano à alimentação adequada quanto a saúde de estudantes, profissionais de educação e familiares”.
Os promotores de justiça destacaram ainda que a oferta contínua de alimentação tem esteio no Sistema Nacional de Alimentação e Nutrição, e que tal oferta deve obedecer a legislação e, principalmente, a probidade administrativa. “O gestor que se valer disso para promoção pessoal, com uso de nomes e imagens, como proíbe expressamente a Constituição, será responsabilizado. Inclusive, vale ressaltar que a ação proposta recentemente pelo promotor de justiça de Teotônio Vilela, que visou justamente combater esse tipo de comportamento, é aplaudida em todo país. Hoje mesmo recebemos ligação do Ministério Público de Pernambuco, que usara a nossa ação como modelo”, disse Lucas Sachsida.
Por fim, o MPAL pede a adoção de medidas no sentido de assegurar a saúde dos estudantes e profissionais de educação, seus familiares e demais integrantes da comunidade escolar e por meio de ações concretas de controle e prevenção, desde a preparação dos ambientes até a divulgação de campanhas informativas sobre como fazer desinfecção e etiqueta respiratória.