Justiça

Equatorial deve religar energia de usuária e suspender cobrança retroativa, decide juiz

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Equatorial Energia restabeleça o fornecimento de uma residência, cortado devido a uma cobrança retroativa de R$ 10 mil. A decisão, que concede tutela de urgência, foi proferida na noite dessa terça-feira (24).

A Equatorial deve religar a energia num prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa cobra da consumidora valores referentes a suposta irregularidade no medidor de energia no período entre agosto de 2016 e julho de 2019.

Para o magistrado, a possibilidade de interrupção dos serviços prestados em regime de concessão pública deve estar atrelada às faturas mensais ordinárias. “Não parece razoável entender por conferir à concessionária poder coercitivo suficiente a condicionar a supressão de serviço indispensável ao usuário, como o é o fornecimento de luz, ao pagamento de débitos pretéritos e já consolidados, cuja exigência poderá ser efetivada pelas vias ordinárias de cobrança”.

O juiz Henrique Gomes considerou ainda o fato de morar na residência uma criança de 13 anos com problemas respiratórios, que precisa utilizar nebulizador, fator importante especialmente tendo em vista a atual pandemia de Covid-19.

No processo, a consumidora relata e junta documentos demonstrando que a Equatorial impôs a cobrança após fazer uma inspeção no aparelho medidor de consumo, localizado na área externa do imóvel, em um condomínio.

A empresa chegou ao valor de R$ 10 mil, cobrados de uma só vez, considerando a média dos três maiores consumos registrados em até 12 ciclos completos de medição imediatamente anteriores ao início da suposta irregularidade.

Durante o período de suposta irregularidade, as faturas registravam o valor mínimo cobrado pela Equatorial, equivalente ao consumo de 30 kwh. No entanto, mesmo após o ajuste no medidor, o consumo aferido ficou abaixo de 30 kwh. “O faturamento nos meses posteriores continuaram os mesmos, o que revela, no mínimo, estranheza dos kwh medidos”, diz a decisão.

A autora da ação ressaltou que o imóvel é provido de poucos eletrodomésticos: uma televisão, uma geladeira, um micro-ondas, uma cafeteira e dois ventiladores.