A Defensoria Pública do Estado de Alagoas conseguiu, na Justiça, decisão que impede a Equatorial de realizar o corte de energia elétrica em razão de débito não-atual ou pretérito do consumidor, isto é, com mais de 90 dias. A decisão, publicada nessa quinta-feira, 26, determina ainda que, nos casos de corte por débito atual, a empresa não condicione a religação do serviço ao pagamento do débito antigo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, defensor público Fabrício Leão Souto, na última sexta-feira, 20, em virtude da constante demanda de ações individuais sobre o assunto. “Chegou a hora de dar um basta e banir a prática histórica das concessionárias de energia elétrica em Alagoas de usar o expediente do corte (por débito não-atual, frise-se) para realizar cobrança”, pontuou o defensor.
Conforme a liminar, a empresa deverá restabelecer, imediatamente, o fornecimento de energia elétrica para todas as unidades consumidoras em todo o Estado de Alagoas, atualmente interrompidas ilegalmente com base na invocação de débito pretérito ou, em caso de haver simultaneamente débitos atuais e pretéritos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. A cobrança poderá ser feita pela Equatorial por outros meios, sem porém, realizar cortes no fornecimento de energia elétrica.
Na ação, Fabrício Souto relembra que as normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução nº 414, ANEEL), bem como a existência de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) impedem a prática.