Em resposta ao Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública na semana passada, solicitando a prisão domiciliar humanitária para os presos que se enquadram no grupo de risco do Coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça determinou ao juízo da Vara de Execuções Penais, no último dia 28, que analise os casos de presos condenados que poderão ter direito à prisão domiciliar, conforme Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a recomendação, fazem parte do grupo de risco os presos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Quanto aos presos provisórios, a Defensoria Pública requisitará a prisão humanitária individualmente, em cada processo.
O Habeas Corpus coletivo foi impetrado no último dia 20 de março. Conforme os defensores públicos que assinaram o pedido, a realidade de superlotação carcerária alagoana favorecerá a propagação descontrolada do COVID-19. Ademais, as principais formas de prevenção do contágio, como lavar as mãos com frequência ou fazer uso do álcool em gel 70%, estão longe de ser uma realidade das prisões do Estado.
“Não há disponibilidade no Brasil de kits para diagnóstico de COVID-19 em quantidade suficiente, de forma que não haverá tempo para a confirmação do contágio nas unidades prisionais, o que, por consequência, agravará as infecções do vírus nestas pessoas, que não encontrarão vagas na rede pública de saúde para tratamento da doença e estarão fadados a uma morte lenta e sofrida, sem direito a qualquer tratamento”, argumentou a Defensoria Pública na ação.