Empresa de financiamentos deve indenizar cliente e devolver valores descontados para empréstimo não solicitado

Idoso teve a aposentadoria reduzida por mais de 50 meses para pagamento de empréstimo que nunca autorizou ou recebeu

Um assistido da Defensoria Pública do Estado, de 67 anos, receberá indenização por danos morais do Banco Bradesco Financiamentos, no valor de R$ 5 mil reais, e o ressarcimento de todos os valores descontados de sua aposentadoria, para pagamento de um empréstimo que nunca solicitou. A sentença, proferida na semana passada, na Comarca de Feira Grande, determina que os valores da condenação por danos materiais sejam atualizados pela incidência de juros e correção monetária, a partir da data do empréstimo, e calculados pela taxa SELIC.

De acordo com o defensor público responsável pela ação, André Chalub Lima, o cidadão, que reside no município de Lagoa da Canoa e não possui estudo, percebeu que sua aposentadoria, cujo valor é um pouco maior que um salário mínimo, vinha sofrendo descontos inapropriados, no final de 2018. Ao averiguar o motivo da redução, descobriu que possuía dois empréstimos que nunca havia solicitado.

O primeiro, tema do referido processo, foi realizado junto ao Bradesco Financiamentos, no valor de pouco mais de R$ 5 mil, com pagamento através de descontos mensais de R$154,37. O assistido pagou por esse empréstimo durante quatro anos sem perceber.

A outra consignação foi feita com o Banco Itaú (BMG), há cerca de dois anos, para empréstimo no valor de R$ 4.800,00, e pagamentos em parcelas de R$117,07. A ação contra o Banco Itaú ainda aguarda decisão judicial.

“Ao percebe o que estava acontecendo o assistido ficou preocupado e relatou os fatos para autoridade policial, por meio de Boletim de Ocorrência, por se tratar de estelionato, pois não fez o referido empréstimo, não assinou contrato para a obtenção deste empréstimo, também não recebeu valor que correspondesse ao empréstimo”, explica o defensor.

Chalub ressalta, por fim, que para a realização de empréstimo consignado, é necessário a autorização expressa do beneficiário, apresentação de documentos pessoais com foto e assinatura do requerente.

“Nesse caso, de todos os lados houve inobservância das regras relativas à consignação. A manifestação expressa do beneficiário é requisito essencial para a validade da consignação, onde sua inobservância produz a nulidade do contrato em questão. Havendo a referida ofensa, acompanhada de fraude, demonstra-se a inexistência da relação contratual, uma vez que decorre de situação criminosa. Além disso, o acordo deve ser instruído mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identificação, junto com a autorização de consignação assinada, prevista no convênio”, pontua.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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