Justiça

Construtora é condenada a pagar indenização por não entregar apartamento

Clara Almeida (Dicom).

Clara Almeida (Dicom).

A 9ª Vara Cível de Maceió condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que não recebeu o apartamento adquirido na planta em julho de 2015. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6), é do juiz Gilvan de Santana Oliveira. A construtora também foi condenada por danos materiais, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença.

Segundo o magistrado, o dano moral sofrido pelo autor da ação foi demonstrado pelos aborrecimentos com o atraso da entrega do apartamento, além de alegar situações constrangedoras. No caso do dano material, “vislumbra-se que o autor seria beneficiado com lucros advindos do apartamento, contudo, não obteve essa vantagem econômica devido a quebra contratual por parte dos réus” diz a decisão, em referência a aluguéis que o comprador deixou de receber.

“Houve um abalo no tocante as finanças do autor, pois, este se organizou e se planejou financeiramente na expectativa de receber seu imóvel até o momento seu imóvel ainda não se encontra, sequer, pronto”, continua.

De acordo com os autos, o autor da ação comprou o apartamento por meio de transferência de uma propriedade localizada em Marechal Deodoro, equivalente a R$ 150 mil. O imóvel comprado fica no bairro Santa Amélia, em Maceió, e a conclusão das obras estava prevista para janeiro de 2016.

A indenização de dano material deverá ser calculada com a avaliação do apartamento, que deverá ser apresentada na fase de liquidação de sentença, já que o autor não apresentou nenhum documento que comprovasse valores que obteria com o aluguel do local.

Matéria referente ao processo nº 0729918-81.2017.8.02.0001