De acordo com a publicação, continuam suspensas as seguintes atividades:
*Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
*Templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
*Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
*Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada, que promovam aglomeração; shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
*Eventos e exposições.
O governador também mantêm interrompidas as atividades de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, tal qual: operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos; e operação do serviço de trens urbanos.
O decreto prevê o funcionamento dos seguintes serviços:
* Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação
em geral;
*Serviço de call center;
*Os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
*Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
*Distribuidores de energia elétrica;
*Serviços de telecomunicações;
*Segurança privada;
*Postos de combustíveis;
*Funerárias;
*Estabelecimentos bancários e lotéricas;
*Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
*Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
*Indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
*Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas;
*Lavanderias; e oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas.
*Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, desde que não haja consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
*bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas.
Pegue e Leve
Continua proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Estes poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
Funcionalismo Público
O governo estabeleceu ponto facultativo presencial para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual até o dia 20 de abril, continuando o expediente por meio de teletrabalho.
Educação
Também continuam suspensas todas as atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada até o dia 30 de abril, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
VEJA AQUI O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DESTA SEGUNDA-FEIRA, 06.