Texto prevê ainda a suspensão, até o fim do ano, de dívidas dos governos estaduais e municipais com BNDES e Caixa Econômica Federal. Governistas eram contra.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) um projeto que recompõe durante seis meses as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).
O objetivo da proposta é reduzir os efeitos na economia da crise do novo coronavírus. O texto segue para o Senado.
Pela proposta, Estados serão compensados pela queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é responsável por parte considerável da arrecadação estadual.
No caso dos municípios e do Distrito Federal, a União irá compensar o Imposto Sobre Serviço (ISS), um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras.
Os repasses da União, segundo o texto, serão feitos entre maio e outubro deste ano. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esse período acompanha a projeção da crise no país feita pelo Ministério da Saúde.
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações para o combate à pandemia de coronavírus.
O texto também prevê a suspensão das dívidas de estados e municípios com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal entre março e dezembro de 2020.
O impacto total do projeto de lei é estimado em R$ 89,6 bilhões nas contas públicas.
Governo
Apesar da tentativa de se chegar a um acordo com o governo federal, a proposta levada a plenário não agradou ao Executivo.
Segundo o líder do governo na Casa, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a equipe econômica não queria vincular a ajuda aos entes federados à queda do recolhimento de ICMS e o ISS. Para o ministro Paulo Guedes, a recomposição integral das perdas seria um “cheque em branco” para estados mais ricos.
A proposta seria oferecer um valor fechado de recursos, sem necessariamente compensar os estados e municípios pela perda de arrecadação.
“Não há qualquer intenção do governo de não ajudar estados e municípios, pelo contrário. Havia até uma possibilidade, sinalizada pela Economia, de aumentar o valor que o governo falou inicialmente, mas, infelizmente, a forma como vai ser distribuída, como foi colocada no substitutivo, recompondo ISS e ICMS, vai nos impedir nesse momento de votar junto no mérito”, afirmou o líder.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no entanto, defendeu a compensação com arrecadação e lembrou que, mesmo que a União também tenha uma queda no valor arrecadado, poderá emitir títulos da dívida pública como forma de captar recursos, ao contrário de estados e municípios, que não podem fazer isso.
“Ou nós vamos de forma emergencial garantir o valor nominal da arrecadação de estados e municípios ou eles vão ficar inviabilizados de atender a população no máximo em 30, 60 dias, dependendo da situação de cada estado”, disse Maia.
Dívidas
O texto inicial era bem mais amplo. Batizado de Plano Mansueto, em referência ao seu autor, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, o projeto foi apresentado no ano passado e instituía um programa de renegociação das dívidas dos estados em dificuldade financeira.
Diante da crise do coronavírus, a discussão sobre a necessidade de socorrer os estados foi retomada.
No entanto, houve controvérsia quanto à renegociação das dívidas dos estados com a União no longo prazo. Críticos argumentaram que o foco deveria ser o curto prazo.
Também gerou polêmica a ideia de abrir linhas de crédito da ordem de R$ 50 bilhões para os estados no curto prazo exigindo apenas como contrapartida que não fosse dado reajuste nos salários de servidores no período.
Esses dois pontos acabaram ficando de fora do texto votado pela Câmara.
Como será a compensação
O projeto prevê uma compensação da União na queda da arrecadação de ICMS e ISS por seis meses – entregues entre maio e outubro de 2020, porém referentes às quedas dos meses de abril a setembro de 2020.
A compensação será nominal – isto é, sem correção inflacionária – e terá como base a queda nos meses de abril a setembro de 2020, comparados ao mesmo período do ano anterior.
Em relação ao ICMS, recolhido pelos estados, a divisão será feita da seguinte forma:
75% serão destinados aos estados;
25% serão repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.
Recebimento
Os recursos devem ser pagos pela União até o último dia útil do mês subsequente. Por exemplo: a queda da arrecadação de abril de 2020 poderá ser entregue até o último dia de maio.
Para receber, estados e municípios terão que comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês.
Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.
Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, isso será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições de FPE e FPM.
Como será a divisão
Um regulamento do Ministério da Economia vai definir como os valores do auxílio financeiro serão calculados, transferidos e publicados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria dos valores, especialmente sobre a correção dos valores transferidos e os informados por estados e municípios.
Benefícios tributários
Serão anulados os atos que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios tributários, bem como isenção, suspensão, alteração no prazo de recolhimento que reduza a arrecadação de ICMS e de ISS.
As exceções são:
postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas;
renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus, se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.
Refinanciamento de dívidas
Segundo o texto, as dívidas de estados e municípios com bancos públicos estão suspensas entre março e dezembro de 2020. O BNDES e a Caixa podem criar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito até o fim deste ano.
Em operações garantidas pela União, a garantia está mantida sem a necessidade de alterar o contrato.
Até o fim de 2020, a União também está impedida de executar as garantias das dívidas de estados e municípios junto ao Banco do Brasil.
Impacto
R$ 80 bilhões para a recomposição de ICMS/ISS por 6 meses (com projeção de queda média de 30%)
R$ 9,6 bilhões com suspensão de dívidas com bancos públicos (CEF e BNDES) em 2020
Total: R$ 89,6 bilhões
Lei de Responsabilidade Fiscal
O relator também detalha novas exceções à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diante do decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Isto é, abranda a lei apenas durante a crise.
Entre as mudanças, estão trechos que tratam do aumento de despesa e da concessão de incentivo ou benefício tributário. Em relação a este último, o próprio texto detalha as situações em que isso pode acontecer – postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas e renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
Pelo projeto, a flexibilização de trechos da LRF está prevista apenas para despesas relacionadas ao combate do novo coronavírus. O aumento de despesas que não estejam relacionadas aos efeitos da calamidade está proibido.
O projeto determina ainda que o Congresso crie uma subcomissão, ligada à Comissão Mista de Orçamento (CMO), para acompanhar as medidas orçamentárias voltadas ao enfrentamento da calamidade pública.