Coronavírus

PM flagra 25 descumprimentos no 29º dia de vigência do Decreto Emergencial na Região Metropolitana de Maceió

Mais de 700 policiais militares foram empregados na área do CPC nesse sábado (18)

PM/AL

PM flagra 25 descumprimentos no 29º dia de vigência do Decreto Emergencial na área do Comando de Policiamento da Capital

A Polícia Militar tem dado prosseguimento aos trabalhos voltados à fiscalização e cumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Durante o 29º dia de fiscalização (18 de abril), 25 ocorrências foram contabilizadas na Região Metropolitana de Maceió. O total é 25% a mais do que a quantidade registrada no dia anterior, quando foram 20 situações.

Dos registros, o número de flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres soma mais da metade das ocorrências, somando 15 casos. As demais situações foram por descumprimentos de quatro lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; três de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; dois por atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais; e um por estabelecimentos enquadrados como templos, igrejas e demais instituições religiosas.

Ao todo, 734 militares, divididos em 257 viaturas do policiamento ordinário das unidades do Comando de Policiamento da Capital (CPC) e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. As equipes estão realizando o policiamento ostensivo e ainda serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental, como a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.

Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, seu proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.

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