Economia

Meu auxílio emergencial foi negado. Posso recorrer?

Aplicativo do benefício passou a permitir nova solicitação ou contestação de resultado da análise.

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.

A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

Veja abaixo como fazer:

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

Inscritos via aplicativo e site

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. A Caixa promete disponibilizar até o final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.

  • Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
  • Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
  • Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

    – marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

    – falta de inserção da informação de sexo do requerente;

    – inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

    – divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

    – inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.