A juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabús, determinou nesta quinta-feira (23.04) que o Estado de Alagoas forneça a seus policiais militares e bombeiros, no prazo de 48 horas, os equipamentos de proteção necessários à prevenção da covid-19. A decisão atendeu um pedido de Tutela Antecipada formulado pela Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (ASPRA/AL).
A medida visa preservar a saúde dos associados da entidade que fazem o trabalho de policiamento e resgate, considerado essencial à população. Pela decisão, o Estado fica obrigado a fornecer álcool 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização para as viaturas e equipamentos de contato para todos os Policiais Militares em atividade, em seus postos de trabalho enquanto perdurar a fase de contágio pelo coronavírus.
Segundo a magistrada, o fornecimento dos itens de proteção dará fiel cumprimento a normativo interno da própria corporação, que determinou medidas de prevenção, conforme divulgado em seu Boletim Geral Ostensivo nº. 56, porém não forneceu os meios necessários, deixando a categoria abandonada à própria sorte.
Em sua decisão, a magistrada lembrou ser de conhecimento geral que está instalada uma pandemia em razão do vírus denominado covid-19, que tem se apresentado devastador e letal, atingindo parcela significativa da população mundial. Disse ainda que no Brasil em 3 de fevereiro foi declarado Estado de Emergência de Saúde Pública e em Alagoas foram editados Decretos, determinando diversas medidas sanitárias e profiláticas no sentido da contenção da contaminação social pelo vírus, ampliando o prazo de isolamento social até 05.05.2020, conforme Decreto 69.700, de 20.04.2020.
“Pelos noticiários locais, na data de ontem já havia mais de 200 vítimas em Alagoas e no Brasil já eram quase 50 mil infectados e 3 mil mortos, número que tem aumentado em crescimento exponencial, característica dessa infecção em todo o mundo”, afirmou a magistrada na decisão. “Cabe ao Estado fornecer os meios adequados a seus profissionais para a prevenção e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, na forma do art. 7º, XXII, da Constituição Federal”, complementou.
Ainda segundo a juíza Alda Barros Cabús, os pedidos requerem uma tutela de urgência antecedente e antecipada, conforme prevêem os artigos 300 e 303 do CPC, por estar demonstrado insofismavelmente que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso as medidas não sejam adotadas.
Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 300,00 em razão de cada profissional encontrado sem os devidos equipamentos, ficando a fiscalização a cargo do Ministério Público do Trabalho.
Foi determinada a expedição de intimação do Estado de Alagoas, por meio de sua Procuradoria Geral, para cumprimento imediato e urgente da decisão e da Associação dos Praças, para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
PROCESSO Nº 0000278-23.2020.5.19.0009