TRE/AL garante o atendimento ao eleitor e outras operações virtualmente, em virtude da suspensão do atendimento
A partir desta terça-feira (28), os eleitores de Alagoas poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Tudo pode ser feito no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) até o dia 06 de maio, quando acontece o chamado fechamento do cadastro eleitoral, através da ferramenta Título Net.
“Estamos vivendo um processo de adequação diário e, nesta reta final antes do fechamento do cadastro, acreditamos que a nova maneira virtual de atendimento ao eleitor vai ajudar muito por sua praticidade e pela agilidade nos trâmites depois que as solicitações são feitas”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
A portaria conjunta 13/2020, que garante o direito dos eleitores de realizar as operações pela internet, através do Título Net, resguardando todos os mecanismos de segurança para evitar fraudes, foi assinada pelo presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Otávio Leão Praxedes, nesta segunda-feira (27).
Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Alagoas estão suspensos até o dia 15 de maio.
Passo a passo para o atendimento
Acessando o site www.tre-al.jus.br, o eleitor precisa verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Se possuir, é preciso emitir a guia de pagamento das multas para prosseguir com o atendimento. Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos).
“As revisões só serão feitas em caso de mudança de Zona Eleitoral, quando houver justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor, para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos e para a regularização de inscrições canceladas”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes.
O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.