Diversos projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados preveem o uso obrigatório de máscaras pela população em locais públicos, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Uma das propostas é o PL 2156/20, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Segundo o projeto, as máscaras, ainda que artesanais, serão obrigatórias para todos os cidadãos em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte público coletivo e nos estabelecimentos comerciais e industriais. Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar deverão fornecer máscaras a seus servidores, funcionários e colaboradores e deverão exigir deles o uso.
Estados, municípios e Distrito Federal deverão fiscalizar o uso das máscaras. Infratores poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias, e no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), na parte que trata dos crimes contra a saúde pública. Por essa regra, quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, poderá ser punido com detenção de um mês a um ano e multa.
Luciano Ducci observa que, apesar das recomendações de isolamento social, as pessoas continuam circulando e descumprindo as orientações das autoridades sanitárias. “Ademais, alguns estados e municípios estão afrouxando as regras de combate à Covid-19, sob a alegação de que o fechamento do comércio trará danos econômicos irreversíveis”, afirma.
Ainda conforme o texto, caberá aos estados e ao Distrito Federal estabelecer critérios para garantir o fornecimento gratuito de máscaras à população mais pobre.
EPI para funcionários
Na mesma linha, o PL 2059/20, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), determina o uso de máscaras em qualquer lugar público, durante todo o tempo. Além disso, todos os estabelecimentos que funcionem com atendimento ao público deverão fornecer aos trabalhadores, além de máscaras, equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para a atividade.
Assim como Ducci, Giovani Cherini argumenta que, apesar dos esforços de isolamento social, é inevitável que persista a circulação de pessoas, ainda que seja daquelas que desempenham atividades essenciais. “Todo o distanciamento social pode ser perdido em um único contato desprotegido”, lamenta o parlamentar.
A proposta acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Máscaras para clientes
Apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o PL 2118/20 obriga as empresas autorizadas a retomar suas atividades, em meio à pandemia de Covid-19, a fornecer máscaras de tecido e álcool em gel 70% a seus clientes e consumidores, que só poderão entrar nos estabelecimentos se fizerem uso do equipamento de proteção. Ainda segundo o texto, os funcionários desses estabelecimentos deverão, além das máscaras, usar luvas descartáveis, devendo trocar ambos periodicamente.
Frota observa que paulatinamente as atividades produtivas do País estão voltando à normalidade após um período de restrições, o que não significa deixar de ter cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus.
“Medidas de prevenção ainda são necessárias para a mínima proteção da sociedade. Não podemos pôr tudo a perder quando do retorno das atividades. O sacrifício que a população em geral fez não pode ser em vão”, afirma Frota.
Bancos
Mais restrito, o PL 2173/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), obriga bancos públicos e privados a fornecer gratuitamente máscaras descartáveis para funcionários das agências e também para clientes.
Conforme a proposta, as agências bancárias deverão ainda sinalizar no chão o espaçamento mínimo de 1,5 metro entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa. Um cartaz com essas informações deverá também ser afixado em local visível ao público.
“Pesquisas vêm apontando que a utilização de máscaras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e na diminuição de casos”, aposta Rejane Dias.
Ainda segundo o texto, os infratores estarão sujeitos a penalidades a serem definidas pelos Procons. Ao mesmo tempo, o projeto estabelece que a não distribuição dos equipamentos será considerada crime contra a saúde pública, punido com reclusão de 10 a 15 anos.
A proposta também acrescenta a medida à Lei 13.979/20.