O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou nesta quinta-feira (30) uma nova versão do projeto que estabelece um socorro financeiro a estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto condiciona a liberação de recursos aos governos locais ao congelamento do salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
Entre outras medidas, o projeto diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos de:
De acordo com a nova proposta, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e seus efeitos financeiros.
Este valor é menor do que previa a proposta aprovada na Câmara sobre o mesmo tema. Para justificar a redução, o presidente do Senado citou em seu relatório que a dívida pública consolidada do Brasil está em torno de 80% do PIB, o que reduz a capacidade de endividamento.
“Por mais que concordemos que a Covid-19 impôs restrições financeiras graves aos estados e municípios, não podemos ignorar que as contas da União também sofreram impacto da pandemia”, justificou Alcolumbre.
O presidente do Senado também disse não concordar com o critério de rateio do dinheiro proposto pela Câmara. Na versão dos deputados, os recursos seriam repassados de acordo com a queda na arrecadação de impostos. Para Alcolumbre, o modelo favorece estados municípios mais ricos, ou seja, aqueles que mais arrecadam.
“Com esse objetivo, fomos a campo para negociar com o governo um montante justo e suficiente para auxiliar os Estados, Distrito Federal e Municípios a passar pela crise com capacidade financeira para desenvolver as ações de saúde e assistência que nos permita enfrentar e combater essa terrível doença. E, para tanto, chegamos a um valor total de R$ 60 bilhões, pagos em quatro prestações mensais, iguais e sucessivas”, afirmou Alcolumbre no relatório.
Além deste repasse, a versão apresentada por Alcolumbre estabelece a suspensão do pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e Municípios e a restruturação das operações de crédito interno e externo dos entes junto a instituições financeiras.
O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos a estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:
A proposta determina que os outros R$ 50 bilhões serão entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios.
Pelo projeto, os estados terão direito à seguinte fatia dos R$ 25 bilhões:
Segundo o relatório do presidente do Senado, a divisão acima é uma função de variáveis como arrecadação do ICMS, população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.
Critério semelhante foi usado na divisão dos R$ 25 bilhões destinados aos municípios, destacou o presidente do Senado.
“A indexação de parte do auxílio emergencial ao número de indivíduos que testaram positivo para a Covid-19 estimula a aplicação de um maior número de testes, essencial para desenhar a estratégia mais adequada de enfrentamento à pandemia. Ao mesmo tempo, a distribuição de acordo com a população tem por objetivo privilegiar os entes que, potencialmente, terão maior número absoluto de infectados e doentes”, ressalta o relatório.
O projeto apresentado por Alcolumbre nesta quinta teve o aval da equipe econômica e é uma versão alternativa ao texto aprovado na Câmara dos Deputados há pouco mais de 15 dias (veja no vídeo abaixo).
Na proposta original, a ajuda aos entes federados estava vinculada à queda do recolhimento de ICMS e o ISS. Isso desagradou a equipe econômica. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a recomposição integral das perdas de arrecadação seria um “cheque em branco” aos estados mais ricos.
Além desta recomposição que, segundo cálculos dos deputados, somaria R$ 80 bilhões em seis meses, a proposta da Câmara previa a suspensão do pagamento da dívida dos estados com bancos públicos, chegando a um impacto fiscal total de R$ 89,6 bilhões. Para a equipe econômica, o impacto seria de ao menos R$ 93 bilhões.
O governo fez críticas ao texto aprovado pelos deputados por entender que não havia exigência de contrapartidas em troca da recomposição dos impostos, além de prejudicar estados das regiões Norte e Nordeste, que normalmente arrecadam menos.
Assim, o governo articulou mudanças no projeto, que ficou sob relatoria do presidente do Senado.
Alcolumbre fixou em seu parecer que a reposição dos recursos perdidos pelos estados e municípios com os impostos será compensada por quatro meses e não seis, como estava no texto original.
De acordo com o presidente do Senado, a Casa pode votar no texto em sessão virtual já no sábado (2). Se aprovado, seguirá para análise dos deputados na Câmara.
Conforme o relatório, estados e municípios poderão suspender o pagamento de dívidas com a União entre 31 de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores que não forem quitados serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022. O projeto blinda estados e municípios de uma eventual inscrição em cadastros de inadimplentes.
A regra terá efeito também para dívidas anteriores a março que tenham sido suspensas por decisões judiciais, desde que o ente retire a ação da justiça.
O texto estabelece que estados e municípios também poderão renegociar suas dívidas, domésticas e externas, junto a instituições financeiras. A condição imposta, neste caso, é a manutenção das condições financeiras previstas no contrato original.
“Para viabilizar o aditamento de contratos de dívida, bem como o aumento de despesas para fazer frente à mitigação dos efeitos do Coronavírus, o substitutivo afasta algumas das condições exigidas na LRF”, afirmou Alcolumbre em seu relatório.
Ele citou como exemplo a dispensa da apresentação de medidas de compensação em casos de aumento de despesas ou de renúncia de receitas.
“O afastamento de exigências da LRF, contudo, será restrito a atos de gestão orçamentária e financeira necessárias ao atendimento do Programa e se dá sem prejuízo da atuação de órgãos de fiscalização e controle”, acrescentou o presidente do Senado.