Maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
O Comando do Policiamento da Capital, da Polícia Militar de Alagoas registrou o aumento de 194% nos casos de descumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na Região Metropolitana de Maceió somente neste sábado (02). O número de flagrantes apresentado é comparado em relação ao dia anterior (1º) (aumentou de 18 para 53 ocorrências).
– Nove flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Um flagrante de atividades envolvendo museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
– Dois casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
– Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Um caso de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
– Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
– Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Três casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
– Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Cinco casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
– Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Três casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
– Seis flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
– Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.
Para a fiscalização foi mobilizado um efetivo de 705 policiais militares, divididos em 221 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado, contemplando o policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) atuam nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.
Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:
190 – para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;
181 Disque-denúncia – ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show, por exemplo.